TJPI - 0800730-50.2021.8.18.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:27
Expedição de notificação.
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05/05/2025 12:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/04/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:13
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de expediente
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28/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
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28/04/2025 11:04
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0800730-50.2021.8.18.0103 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Fornecimento de medicamentos] APELANTE: RITA MARIA FERREIRA LOPES APELADO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por Estado do Piauí contra sentença proferida pelo Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio/PI, nos autos da ação de obrigação de fazer ajuizada por Rita Maria Ferreira Lopes.
O presente recurso foi distribuído a 4ª Câmara Especializada Cível, quando, que, da leitura do art. 81-A, II, "j", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em questão, por competência, deve ser apreciado e decidido pelas Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí. É que, por tratar-se de recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado em ação de saúde pública contra o Estado do Piauí, a competência é de uma da 4ª Câmara de Direito Público.
Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à DISTRIBUIÇÃO, a fim de que sejam redistribuídos, por sorteio, dentre os Desembargadores relatores da 4ª Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça, que é o órgão competente para o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública.
Intimem-se e cumpra-se.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator -
27/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 11:08
Expedição de intimação.
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08/04/2025 11:46
Declarada incompetência
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02/04/2025 15:03
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
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01/04/2025 08:43
Recebidos os autos
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01/04/2025 08:43
Conclusos para Conferência Inicial
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01/04/2025 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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