TJPI - 0805350-56.2023.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805350-56.2023.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: EVALDO SOUSA MOURA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, promovido pela parte autora em face da requerida, no valor de R$ 6.369,44 (seis mil e trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).
A parte requerida apresentou o comprovante de pagamento no ID de nº 76923644 e 76922889, no valor de R$ 6.369,44 (seis mil e trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), bem como requer a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II do CPC. É o relatório, decido.
Tendo em vista a comprovação do pagamento efetuado pela parte executada e não havendo impugnação pelas partes quanto à quantia depositada, homologo o valor apresentado pela parte exequente para fins de quitação do débito.
Assim sendo, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença nos termos do art. 526, § 3º do NCPC.
Determino que os valores sejam liberados por alvará judicial, como requerido no item A e B da petição de ID 78052422, de forma separada, em nome da parte autora, que deverá comparecer pessoalmente para efetuar a retirada, enquanto os honorários de sucumbência serão liberados em nome do advogado.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Após, arquivem-se os autos.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
02/09/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:45
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
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26/06/2025 01:24
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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09/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
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09/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 06:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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13/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805350-56.2023.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: EVALDO SOUSA MOURAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor (ID 70313466), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigos 218, § 4º) Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo nos termos do art. 525, § 4º do NCPC.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
09/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 17:07
Execução Iniciada
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23/03/2025 17:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 21:25
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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11/02/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:02
Recebidos os autos
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31/01/2025 09:02
Juntada de Petição de decisão
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27/06/2024 22:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/06/2024 22:09
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 22:08
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 19:56
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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23/05/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 08:19
Juntada de Certidão
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16/04/2024 09:55
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2024 00:31
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2024 14:00
Conclusos para despacho
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19/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:56
Juntada de Certidão
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21/11/2023 05:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/11/2023 23:59.
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14/11/2023 07:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:33
Juntada de contrafé eletrônica
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07/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 09:26
Conclusos para despacho
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29/09/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 09:26
Juntada de Certidão
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28/09/2023 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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