TJPI - 0800254-97.2023.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 03:28
Decorrido prazo de UINIDADE EXECUTORA DA CRECHE PEQUENO POLEGAR em 30/05/2025 23:59.
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02/06/2025 03:24
Decorrido prazo de R & R CONTABILIDADE GILBUES LTDA em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800254-97.2023.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Transação] AUTOR: R & R CONTABILIDADE GILBUES LTDAREU: UINIDADE EXECUTORA DA CRECHE PEQUENO POLEGAR DESPACHO Diante da inércia do requerido em contestar o feito, DECRETO a revelia em seu desfavor.
Ressalto que a revelia é a presunção de veracidade dos fatos controvertidos, mas não do direito.
Nesse sentido, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem, justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do Juízo, bem como juntar documentação que entenderem cabíveis.
Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
GILBUÉS-PI, 24 de outubro de 2024.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués -
14/05/2025 06:19
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 11:13
Conclusos para despacho
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04/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 11:12
Decorrido prazo de UINIDADE EXECUTORA DA CRECHE PEQUENO POLEGAR em 29/07/2024 23:59.
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07/07/2024 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/06/2024 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 21:55
Juntada de Petição de procuração
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29/11/2023 05:39
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 05:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2023 16:14
Conclusos para despacho
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12/07/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 16:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/06/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 14:37
Determinada a emenda à inicial
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30/03/2023 16:47
Conclusos para decisão
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30/03/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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