TJPI - 0800808-66.2022.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 03:29
Decorrido prazo de E.B.S PINHEIRO - ME em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800808-66.2022.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: IVAN DOS SANTOS PORTOREU: E.B.S PINHEIRO - ME DESPACHO Diante da inércia do requerido em contestar o feito, DECRETO a revelia em seu desfavor.
Ressalto que a revelia é a presunção de veracidade dos fatos controvertidos, mas não do direito.
Nesse sentido, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem, justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do Juízo, bem como juntar documentação que entenderem cabíveis.
Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
GILBUÉS-PI, 24 de outubro de 2024.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués -
14/05/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2025 06:18
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
04/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 11:10
Decorrido prazo de E.B.S PINHEIRO - ME em 29/07/2024 23:59.
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07/07/2024 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/06/2024 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 13:44
Conclusos para despacho
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14/06/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 03:47
Decorrido prazo de E.B.S PINHEIRO - ME em 07/03/2023 23:59.
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15/02/2023 11:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/02/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Gilbués.
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10/02/2023 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2023 18:10
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2023 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/01/2023 17:19
Expedição de Mandado.
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22/01/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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03/01/2023 22:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/02/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Gilbués.
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29/09/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 12:58
Conclusos para despacho
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27/07/2022 12:57
Expedição de .
-
27/07/2022 12:57
Expedição de .
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27/07/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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