TJPI - 0002561-20.2003.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 16:55
Baixa Definitiva
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27/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:43
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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27/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:06
Decorrido prazo de Francisco Jose Gomes da Silva em 29/05/2025 23:59.
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03/06/2025 03:02
Decorrido prazo de Francisco Jose Gomes da Silva em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO PROCESSO Nº: 0002561-20.2003.8.18.0000 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Fiança] APELANTE: FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Portaria n.º 17/2025 - PJPI/TJPI/GABDESJOASAN, de 09 de maio de 2025.
O Excelentíssimo Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Provimento Conjunto n.º 81/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, que acrescenta o Art. 4-A e seus parágrafos ao Provimento Conjunto n.º 68/2022, para orientar os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sobre o arquivamento, no sistema PJe-2G, dos feitos virtualizados e que não possuem peças processuais, quando verificada a impossibilidade de restauração dos autos ou extinção do processo; CONSIDERANDO o Ofício n.º 30883/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/DIS2GRA listando a relação dos processos que foram migrados apenas com a importação do histórico de movimentações nele existentes, através da utilização dos dados e peças processuais constantes no e-TJPI, para o gabinete dos Desembargadores e para as Coordenadorias para ciência e providências relativas ao arquivamento dos autos, se nos casos couber; CONSIDERANDO a migração do processo de n.º 03.002561-3 (sistema e-TJPI) para o sistema PJE de segundo grau por determinação deste Tribunal de Justiça, na forma do Provimento Conjunto Nº 68/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE e seu registro sob a numeração 0002561-20.2003.8.18.0000, e a devida certificação nos autos (ID 7707326) pela Secretaria Judiciária da não localização dos autos físicos nas dependências deste e.
Tribunal, exauridas as providências para reavê-los; CONSIDERANDO que o feito tramitou perante o sistema e-TJPI, sendo o recurso provido, em 12/04/2004 (evento n.º 14), o qual, após interposição e julgamento de embargos de declaração opostos (evento nº 25), transitou em julgado (evento nº 30) e foi remetido à comarca de origem, Vara de Única de Piracuruca – PI, na data de 22/11/2004 (evento n.º 31).
CONSIDERANDO ainda, que o feito foi remetido ao juízo de origem, não havendo providência a ser adotada nesta instância, determinando a COOJUDCRIM que, após as providências de praxe, procedesse à baixa definitiva do feito do acervo deste magistrado com arquivamento dos autos no sistema e-TJPI.
RESOLVE: Art. 1.º AUTORIZAR a realização da movimentação de arquivamento definitivo, no PJe-2G, do n.º 0002561-20.2003.8.18.0000 (antigo n.º 03.002561-3), com fundamento no artigo 4.º-A e parágrafos, do Provimento Conjunto nº 68/2022 c/c 81/2023, em razão da impossibilidade de instauração do incidente de Restauração de Autos (Art. 712 ao Art. 718, do CPC ou Art. 541 ao Art. 548, do CPP) ou de Extinção do Processo (Art. 485, do CPC).
Apelação Criminal n.º 0002561-20.2003.8.18.0000 Apelante: Ezequiel Cassiano de Brito Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí Órgão Julgador: 2.ª Câmara Especializada Criminal § 1.º O arquivamento será realizado pela Coordenadorias Judiciária Criminal logo após escoado o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação da presente portaria pelas partes, Ministério Público ou terceiro interessado, dando-se a intimação via sistema ou, quando esta não for possível, em razão da inexistência de advogado cadastrado no PJe, por diário de justiça, correios ou oficial de justiça. § 2.º A sua realização não impedirá eventual pedido de desarquivamento, suficientemente fundamentado pelas partes, Ministério Público ou terceiro interessado, a ser apreciado por este relator.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO DESEMBARGADOR, em Teresina-PI, 09 de maio de 2025.
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO -
12/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:30
Expedição de intimação.
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10/05/2025 10:10
Determinado o arquivamento
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25/02/2025 13:07
Conclusos para o Relator
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25/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:06
Processo Desarquivado
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26/09/2022 16:22
Arquivado Definitivamente
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26/09/2022 16:22
Baixa Definitiva
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26/09/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 10:20
Juntada de ato ordinatório
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06/07/2022 11:22
Juntada de Certidão
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29/06/2022 11:40
Mov. [28] - [eTJPI] Redistribuição - REDISTRIBUIÇÃO DE CORREÇÃO, POR CONSTAR COMO RELATOR "DR. JOAQUIM SANTANA", QUANDO DEVERIA SER "DES. JOAQUIM DIAS DE SANTA FILHO".
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21/06/2022 12:34
Mov. [27] - [eTJPI] Publicação
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21/06/2022 12:33
Mov. [26] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - ATO ORDINATÓRIO disponibilizado(a) no Diário nº 9.387, página Nº 45, de 20: 06/2022, com a publicação no dia 21/06/2022, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
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20/06/2022 10:57
Mov. [25] - [eTJPI] Ato ordinatório
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22/11/2004 00:00
Mov. [24] - [eTJPI] Remessa
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22/11/2004 00:00
Mov. [23] - [eTJPI] Trânsito em julgado
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06/08/2004 00:00
Mov. [22] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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06/08/2004 00:00
Mov. [21] - [eTJPI] Remessa
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05/08/2004 00:00
Mov. [20] - [eTJPI] Redistribuição - Artigo 152 do RITJEPI.
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05/08/2004 00:00
Mov. [19] - [eTJPI] Petição
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04/08/2004 00:00
Mov. [18] - [eTJPI] Remessa
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03/08/2004 00:00
Mov. [17] - [eTJPI] Publicação - publicado no dj 5232
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23/06/2004 00:00
Mov. [16] - [eTJPI] Recebimento
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14/04/2004 00:00
Mov. [15] - [eTJPI] Conclusão - Concluso ao Relator para lavrar acordao
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12/04/2004 00:00
Mov. [14] - [eTJPI] Julgamento - Por maioria de votos, vencido o Exmo. Sr. Des. Aldemar Soares Lima (Relator), acolheram a preliminar de nulidade da sentenca no tocante a fixacao da pena, por inobservancia do art. 59 do Codigo Penal. Levantada pelo advoga
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31/03/2004 00:00
Mov. [13] - [eTJPI] Inclusão em pauta
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30/03/2004 00:00
Mov. [12] - [eTJPI] Remessa - PARA JULGAMENTO
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30/03/2004 00:00
Mov. [11] - [eTJPI] Recebimento
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16/03/2004 00:00
Mov. [10] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO AO REVISOR
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16/03/2004 00:00
Mov. [9] - [eTJPI] Recebimento
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01/03/2004 00:00
Mov. [8] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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01/03/2004 00:00
Mov. [7] - [eTJPI] Recebimento
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04/11/2003 00:00
Mov. [6] - [eTJPI] Remessa
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04/11/2003 00:00
Mov. [5] - [eTJPI] Recebimento
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30/10/2003 00:00
Mov. [4] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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24/10/2003 00:00
Mov. [3] - [eTJPI] Remessa
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23/10/2003 00:00
Mov. [2] - [eTJPI] Distribuição
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21/10/2003 00:00
Mov. [1] - [eTJPI] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2003
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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