TJPI - 0800236-77.2021.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 21:59
Juntada de Petição de diligência
-
01/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 13:46
Baixa Definitiva
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30/04/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 13:45
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus DA COMARCA DE BOM JESUS Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800236-77.2021.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Urgência] AUTOR: FRANCISCO LAZARO SANTIAGO PIAUILINO REU: MUNICIPIO DE BOM JESUS - SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI, MUNICIPIO DE BOM JESUS SENTENÇA A presente demanda tramitou regularmente ficando a parte autora inerte ao chamado do poder judiciário para promover os atos e diligências que lhe competem.
Intimada, por seu advogado e pessoalmente, a parte autora não apresentou qualquer manifestação.
Sendo inequívoco, portanto, o desinteresse na continuidade do feito.
Decido.
Quando o autor (a) deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 dias, enseja a extinção do processo sem resolução do mérito.
Desse modo, cumpridas as formalidades legais inerentes as intimações direcionadas ao seu advogado e pessoalmente.
Havendo ainda a advertência de que o processo poderia ser extinto, é cediço reconhecer a aplicação do disposto no artigo 485, III do código de processo civil.
Ex positis, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme dispõe o artigo 485, III do código de processo civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor da causa.
A condenação imposta ficará suspensa ex vi artigo 98, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Registrada eletronicamente.
BOM JESUS-PI, data e assinatura registradas digitalmente Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
29/04/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 23:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/04/2025 20:28
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 09:00
Decorrido prazo de FRANCISCO LAZARO SANTIAGO PIAUILINO em 24/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 06:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2023 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO LAZARO SANTIAGO PIAUILINO em 19/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO LAZARO SANTIAGO PIAUILINO em 03/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 12:38
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 12:47
Conclusos para julgamento
-
24/09/2022 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS em 23/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO LAZARO SANTIAGO PIAUILINO em 01/09/2022 23:59.
-
02/08/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
12/10/2021 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO LAZARO SANTIAGO PIAUILINO em 11/10/2021 23:59.
-
09/09/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
06/06/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 11:32
Juntada de Ofício
-
06/03/2021 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS em 05/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS - SECRETARIA DE SAUDE em 03/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO LAZARO SANTIAGO PIAUILINO em 02/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2021 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2021 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2021 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2021 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2021 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2021 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 22:04
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 21:55
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 15:21
Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 09:39
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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