TJPI - 0028326-14.2010.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 16:21
Baixa Definitiva
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17/06/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 16:21
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 04:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ALBERTINO DA SILVA LIMONTA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ROBERTO PEREIRA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de TERESINHA ROSA DO NASCIMENTO em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 08:56
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 01:05
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0028326-14.2010.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: RAIMUNDA ROSA DA SILVA COSTA, LUISA ROSA DA SILVA SANTOS, MARIA DIVINA DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, FRANCISCO ALBERTINO DA SILVA LIMONTA, TERESINHA ROSA DO NASCIMENTO, ESPÓLIO DE ROBERTO PEREIRA DA SILVA INVENTARIADO: SALUSTIANO PEREIRA DA SILVA, MARIA ROSA DA SILVA (FALECIDA) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de inventário, parte(s) epigrafada(s), devidamente qualificada(s) na exordial.
Os herdeiros foram intimados por seus causídicos e pessoalmente, nos endereços indicados nos autos, para darem impulso ao feito e cumprirem exigência do Juízo, entretanto quedaram-se inertes.
Era em síntese o que havia para relatar.
Passo a decidir.
Incumbe às partes promoverem o andamento do processo, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.
No caso dos autos, por inércia dos herdeiros o feito resta paralisado há mais de trinta dias, mesmo após intimados pessoalmente para atender a provocação do Juízo.
Destaco que no caso dos autos a exigência de intimação pessoal da parte inerte, prevista no art. 485, § 1º, do CPC, foi devidamente atendida pelo Juízo, já que direcionada para o endereço informado nos autos.
Incide, portanto, a norma inserida no art. 274, parágrafo único, do CPC, que assim dispõe: Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Assim, em não tendo os herdeiros adotado as providências cabíveis no prazo atribuído, mesmo após intimados pessoalmente, ao Juiz cumpre extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento.
Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça requeridos na inicial, de modo que as custas que seriam arcadas pelo espólio permanecerão sob condição suspensiva, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as demais formalidades legais, arquive-se o feito e dê-se a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI -
09/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/05/2025 07:49
Conclusos para despacho
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08/05/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 08:22
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2025 03:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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14/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 08:45
Conclusos para despacho
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10/01/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 03:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:46
Decorrido prazo de LUISA ROSA DA SILVA SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:43
Decorrido prazo de RAIMUNDA ROSA DA SILVA COSTA em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 09:25
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2024 05:12
Decorrido prazo de RAIMUNDA ROSA DA SILVA COSTA em 04/06/2024 23:59.
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07/06/2024 05:12
Decorrido prazo de LUISA ROSA DA SILVA SANTOS em 04/06/2024 23:59.
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07/06/2024 05:12
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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07/06/2024 05:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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07/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:41
Conclusos para despacho
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06/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 23:17
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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16/02/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 10:01
Conclusos para despacho
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03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
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26/10/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 12:21
Declarada incompetência
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21/04/2022 01:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 13/04/2022 23:59.
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21/04/2022 01:29
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DA SILVA em 13/04/2022 23:59.
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21/04/2022 01:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 13/04/2022 23:59.
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21/04/2022 01:22
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DA SILVA em 13/04/2022 23:59.
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21/04/2022 01:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 13/04/2022 23:59.
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21/04/2022 01:02
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DA SILVA em 13/04/2022 23:59.
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20/04/2022 01:32
Decorrido prazo de LUISA ROSA DA SILVA SANTOS em 13/04/2022 23:59.
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20/04/2022 01:28
Decorrido prazo de LUISA ROSA DA SILVA SANTOS em 13/04/2022 23:59.
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20/04/2022 01:27
Decorrido prazo de LUISA ROSA DA SILVA SANTOS em 13/04/2022 23:59.
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08/04/2022 17:27
Conclusos para despacho
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08/04/2022 17:26
Juntada de Certidão
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06/04/2022 00:48
Decorrido prazo de RAIMUNDA ROSA DA SILVA COSTA em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:48
Decorrido prazo de RAIMUNDA ROSA DA SILVA COSTA em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:48
Decorrido prazo de RAIMUNDA ROSA DA SILVA COSTA em 05/04/2022 23:59.
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04/04/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 16:55
Conclusos para despacho
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06/10/2021 16:55
Juntada de Certidão
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17/09/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 10:57
Ato ordinatório praticado
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10/08/2021 00:07
Decorrido prazo de RAIMUNDA ROSA DA SILVA COSTA em 09/08/2021 23:59.
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20/07/2021 00:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 19/07/2021 23:59.
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18/06/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 14:43
Juntada de processo digitalizado themis web
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10/02/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 15:46
Juntada de Certidão
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10/02/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 15:44
Distribuído por dependência
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09/12/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-12-06.
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06/12/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/12/2019 15:09
[ThemisWeb] Cancelada a Distribuição
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05/12/2019 15:08
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 15:04
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 14:56
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
26/11/2019 14:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/11/2019 10:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 08:43
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 08:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 11:20
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
25/06/2019 08:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/06/2019 09:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2019 11:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/05/2019 11:07
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/04/2019 16:28
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Defensoria Pública do Estado do Piauí
-
08/04/2019 15:28
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
08/04/2019 15:28
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
05/04/2019 16:15
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 16:09
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
05/04/2019 15:45
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
05/04/2019 15:45
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
05/04/2019 15:43
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
08/01/2019 11:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2018 10:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/12/2018 09:24
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/12/2018 11:01
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Defensoria Pública do Estado do Piauí
-
08/10/2018 15:28
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/10/2018 13:47
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
08/10/2018 13:47
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
08/10/2018 13:47
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
08/10/2018 13:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 09:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/08/2018 08:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2018 10:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/07/2018 11:42
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/07/2018 08:24
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Defensoria Pública do Estado do Piauí
-
10/07/2018 09:03
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/01/2018 11:49
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2018 12:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/12/2017 10:57
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
19/12/2017 10:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2017 09:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/11/2017 13:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2017 12:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/10/2017 12:18
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
18/10/2017 12:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2017 10:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/09/2017 13:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2017 13:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/08/2017 11:00
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
28/08/2017 11:03
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
28/08/2017 10:20
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2017 09:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/06/2017 09:46
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria do Estado
-
08/06/2017 07:46
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
16/02/2017 10:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/02/2017 10:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2017 13:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/01/2017 11:22
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2017 09:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/11/2016 06:23
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
07/11/2016 14:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/11/2016 09:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2016 12:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/09/2016 10:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2016 10:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/08/2016 10:20
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Defensoria Pública do Estado do Piauí
-
25/08/2016 13:53
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/08/2016 09:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2016 13:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/07/2016 08:25
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2016 08:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2016 11:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/06/2016 11:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2016 07:49
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2016 09:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
02/12/2015 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2015 08:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/11/2015 11:04
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
18/11/2015 12:59
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
18/11/2015 12:54
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
19/05/2015 13:39
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
12/12/2014 11:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/12/2014 15:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2014 11:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/03/2014 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2014 11:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/01/2014 12:47
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
19/11/2013 08:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2013 09:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/09/2013 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2013 08:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/09/2013 12:53
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
10/09/2013 10:07
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/09/2013 13:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2013 13:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/02/2013 17:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/02/2013 09:59
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
05/02/2013 12:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/06/2012 11:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/08/2011 10:12
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
18/07/2011 12:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/07/2011 12:06
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
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18/07/2011 12:04
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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15/07/2011 09:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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13/07/2011 13:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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28/04/2011 09:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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28/04/2011 09:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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26/04/2011 13:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2010 12:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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09/11/2010 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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