TJPI - 0000282-21.2020.8.18.0144
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Valenca do Piaui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 17:24
Baixa Definitiva
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11/03/2024 17:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2024 14:30 JECC Valença do Piauí Sede.
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11/03/2024 17:24
Determinado o arquivamento
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11/03/2024 17:24
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:15
Juntada de comprovante
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03/11/2023 17:02
Decorrido prazo de ANTONIO ALIEF BARBOSA DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 09:31
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2023 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 16:46
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:12
Expedição de Ofício.
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07/10/2023 21:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/03/2024 14:30 JECC Valença do Piauí Sede.
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07/10/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 09:01
Conclusos para despacho
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27/07/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 10:58
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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12/04/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 13:47
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2023 23:16
Expedição de Certidão.
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07/04/2023 23:16
Expedição de Mandado.
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07/04/2023 23:11
Desentranhado o documento
-
07/04/2023 23:11
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2023 12:15
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 15:42
Homologada a Transação Penal
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24/01/2023 15:40
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 15:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2023 15:00 JECC Valença do Piauí Sede.
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17/01/2023 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 00:34
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2023 12:44
Juntada de documento comprobatório
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25/11/2022 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2022 13:12
Expedição de Ofício.
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25/11/2022 13:10
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 13:10
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 09:35
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 24/01/2023 15:00 JECC Valença do Piauí Sede.
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23/11/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 08:45
Conclusos para despacho
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07/11/2022 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2022 14:16
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2022 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2022 11:35
Juntada de documento comprobatório
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28/10/2022 11:30
Expedição de Ofício.
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28/10/2022 11:25
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 11:25
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 07:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/11/2022 14:30 JECC Valença do Piauí Sede.
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10/03/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE Processo nº 0000282-21.2020.8.18.0144 Classe: Termo Circunstanciado Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Autor do fato: ANTONIO ALIEF BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. VALENÇA DO PIAUÍ, 12 de fevereiro de 2022 FRANCISCA IVNA DE JESUS MACEDO Secretário(a) - 26828 -
12/02/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2022 11:03
Juntada de Certidão
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12/02/2022 11:00
Distribuído por dependência
-
16/11/2021 13:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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26/08/2021 09:48
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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25/06/2021 10:30
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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24/03/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-03-24.
-
24/03/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE Processo nº 0000282-21.2020.8.18.0144 Classe: Termo Circunstanciado Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Autor do fato: ANTONIO ALIEF BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s): (...) Nos termos do art. 77 e seguintes da Lei 9.099/95, designe-se audiência de instrução e julgamento para a data próxima e desimpedida, a ser realizada presencialmente ou por videoconferência, a depender das normas vigentes do Tribunal de Justiça à época.
Na oportunidade, cite-se/intime-se o denunciado para comparecimento, competindo-lhe trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo, cinco dias antes da audiência.
Intimem-se, outrossim, o Ministério Público e as testemunhas porventura arroladas.
Em tempo, esclareço que diante da proposta ministerial o denunciado poderá se manifestar, na oportunidade da apresentação da resposta à acusação, acerca da aceitação do benefício da Suspensão Condicional do Processo, na forma do art. 89 da Lei n°. 9.099/95.
Para tanto, deverá comparecer portando todas as certidões de antecedentes criminais necessárias para constatação dos requisitos exigidos em lei, devidamente acompanhado de advogado.
Cumpra-se(...) -
23/03/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-03-23
-
23/03/2021 09:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 14:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/03/2021 14:33
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Denúncia
-
05/03/2021 14:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/03/2021 09:18
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/03/2021 13:23
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
03/03/2021 13:22
[ThemisWeb] Audiência preliminar realizada para 2020-11-18 10:00 sala de audiências'.
-
03/11/2020 16:02
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2020 14:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
28/10/2020 14:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/10/2020 09:15
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/10/2020 10:58
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
12/10/2020 12:27
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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12/10/2020 12:25
[ThemisWeb] Audiência preliminar designada para 2020-11-18 10:00 sala de audiências'.
-
05/10/2020 06:08
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-10-05.
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02/10/2020 18:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-10-02
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02/10/2020 10:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 14:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/09/2020 14:20
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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04/09/2020 10:41
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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04/09/2020 10:41
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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