TJPI - 0800186-68.2018.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 07:58
Baixa Definitiva
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28/05/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 07:58
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 10:46
Decorrido prazo de EDIVAN MATIAS LOPES em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 06:04
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800186-68.2018.8.18.0038 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: EDIVAN MATIAS LOPES REQUERIDO: ANILTON MATIAS LOPES SENTENÇA Relatório Trata-se de ação de interdição, com pedido de curatela provisória, ajuizada por Edivan Matias Lopes em face de Anilton Matias Lopes, ambos devidamente qualificados na exordial.
Foi realizada audiência de entrevista, ocasião em que se deferiu a curatela provisória, com a determinação de diligências complementares.
Posteriormente, sobreveio aos autos a informação do falecimento do requerido. É o relatório.
Decido.
Fundamentação A ação de interdição possui natureza de jurisdição voluntária, voltada à proteção de pessoas que, por enfermidade ou deficiência, estejam impossibilitadas de gerir os atos da vida civil.
Trata-se, pois, de procedimento de natureza personalíssima, cujo objeto é a decretação da incapacidade civil da pessoa interditanda.
No presente caso, conforme certidão de óbito juntada aos autos (Id. 63618236), restou comprovado o falecimento do interditando em 12/08/2021.
Tal fato acarreta a perda superveniente do objeto da demanda, uma vez que, sendo personalíssima, a ação de interdição não subsiste após o óbito da pessoa cuja capacidade se buscava restringir, restando ausente o interesse processual.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AJUIZADA MEDIANTE REPRESENTAÇÃO POR CURADOR PROVISÓRIO.
MORTE DO INTERDITANDO NO CURSO DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
EXTINÇÃO DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SEM EXAME DE MÉRITO.
INADMISSIBILIDADE. [...] Embora a morte do interditando acarrete a extinção da ação de interdição sem julgamento de mérito, dada sua natureza personalíssima, com a cassação da liminar que nomeara curador provisório, isso não implica igual extinção da ação de prestação de contas, pois o direito nesta tutelado e titularizado pelo interditando passa, com sua morte, a ser titularizado pelo espólio. (REsp 1444677/SP, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 09/05/2016). (grifado) Assim, não há como dar prosseguimento à presente ação.
Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da ausência de interesse processual superveniente, decorrente do falecimento do interditando.
Sem custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Adotem-se as providências necessárias.
Cumpra-se.
AVELINO LOPES-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
26/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 12:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
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16/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 03:23
Decorrido prazo de EDIVAN MATIAS LOPES em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 08:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/06/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 12:53
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 14:41
Conclusos para despacho
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03/03/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 04:48
Decorrido prazo de CLEMILSON LOPES em 10/10/2022 23:59.
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16/09/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 09:27
Audiência Entrevista não-realizada para 13/06/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Avelino Lopes.
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27/05/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2022 10:29
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2022 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2022 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2022 09:52
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 09:52
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 09:46
Juntada de mandado
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27/04/2022 09:36
Audiência Entrevista designada para 13/06/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Avelino Lopes.
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08/02/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 20:49
Conclusos para despacho
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16/12/2021 18:51
Conclusos para despacho
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28/07/2021 16:40
Conclusos para despacho
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23/07/2021 14:11
Conclusos para decisão
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19/06/2020 11:29
Conclusos para despacho
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19/06/2020 11:28
Juntada de Certidão
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18/06/2020 15:12
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 09:06
Juntada de Certidão
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07/08/2019 09:10
Juntada de Certidão
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18/06/2019 09:50
Conclusos para despacho
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18/06/2019 09:50
Juntada de Certidão
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08/06/2019 00:04
Decorrido prazo de CLEMILSON LOPES em 07/06/2019 23:59:59.
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28/05/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2019 08:27
Juntada de Certidão
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08/10/2018 09:58
Juntada de termo de compromisso de curatela
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29/05/2018 11:55
Juntada de termo de compromisso de curatela
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05/05/2018 09:50
Audiência entrevista realizada para 03/05/2018 08:00 Vara Única da Comarca de Avelino Lopes.
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03/05/2018 07:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2018 13:09
Audiência entrevista designada para 03/05/2018 08:00 Vara Única da Comarca de Avelino Lopes.
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24/04/2018 11:54
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2018 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2018 10:29
Conclusos para decisão
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06/04/2018 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2018
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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