TJPI - 0000795-05.2015.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 03:56
Juntada de Petição de certidão de custas
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17/06/2025 07:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:30
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 13/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 01:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
31/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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28/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 03:18
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:18
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/04/2025 23:59.
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21/03/2025 01:05
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 01:05
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0000795-05.2015.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral] TESTEMUNHA: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO TESTEMUNHA: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Sirvo-me do presente, para intimar Vossa Senhoria a fim de proceder ao pagamento ou comprovar que pagou as custas processuais finais, cujo boleto segue em anexo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem adotadas as providências necessárias junto ao FERMOJUPI bem como a anotação da parte devedora na SERASAJUD.
PIO IX, 11 de abril de 2024.
CHRISTIAN LUIS ROJAS BORBA Vara Única da Comarca de Pio IX -
18/03/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 03:48
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 03:47
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 04:22
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 26/04/2024 23:59.
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28/04/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/04/2024 23:59.
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11/04/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 22:51
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 29/11/2023 23:59.
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24/10/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/08/2023 23:59.
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05/08/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 08:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2023 14:23
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/07/2023 23:59.
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03/07/2023 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 12:17
Conclusos para despacho
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03/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 09:06
Transitado em Julgado em 25/11/2022
-
09/01/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2022 03:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO em 25/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/11/2022 23:59.
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20/10/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 10:50
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 13:29
Mov. [48] - [ThemisWeb] Retificação de Classe Processual - Classe Processual alterada de Procedimento Sumário para Procedimento Comum Cível
-
21/06/2022 06:06
Mov. [47] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 21: 06/2022.
-
21/06/2022 00:00
Intimação
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) Processo nº 0000795-05.2015.8.18.0066 Classe: Procedimento Sumário Autor: MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751) Réu: BANCO BMG S.A Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A) DECISÃO: A indicação genérica de provas normalmente constante da petição inicial e da contestação (fase postulatória) não atende ao requisito de demonstração de sua utilidade ou necessidade na apuração da verdade dos fatos.
As partes têm ciência de que devem indicar, detalhadamente, as provas que pretendem produzir, apontando especialmente a sua utilidade no esclarecimento do caso - imperativo não respeitado no caso em análise.
Os descontos efetivados sobre proventos previdenciários pressupõem a autorização do beneficiário, por escrito ou por meio eletrônico com requisitos de segurança que garantam a sua integridade e não repúdio, além de contrato assinado pelo contratante no qual lhe sejam informados elementos como valor total com e sem juros, taxa efetiva mensal e anual de juros, acréscimos sobre o valor do crédito, valor, número e periodicidade das prestações, soma total a pagar, data de início e fim do desconto, entre outros dados.
Quanto à liberação do valor contratado, esta deve se dar diretamente na conta bancária do beneficiário, sempre que esta seja a modalidade pela qual o benefício é pago (art. 3º, caput, III, e § 10, art. 5º, art. 21 e art. 23, todos da Instrução Normativa 28/2008 do INSS).
O que se percebe da exposição acima é que a prova sobre a questão tratada nos autos é precipuamente documental, especialmente porque a instituição financeira concedente de crédito deve conservar os documentos que comprovam a operação pelo prazo de cinco anos, contados da data do término do contrato de empréstimo e da validade do cartão de crédito (art. 28 do mesmo ato) e, de acordo com o art. 107 do Código Civil, a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir, ressaltando-se que por lei deve ser entendido qualquer governamental que componha o ordenamento jurídico, a exemplo de decretos, medidas provisórias etc.
Assim, a demonstração documental da realização do contrato e da liberação dos recursos ao contratante é pressuposto para a comprovação da costumeira tese defensiva de regularidade da negociação e de ausência de prejuízo ao mutuário, na esteira do disposto nas normas acima invocadas, e nenhuma outra prova teve a sua produção substancialmente requerida nesse rumo.
Sob tais fundamentos, deixo de designar audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC.
Por fim, ressalto - talvez sendo repetitivo - que a prova da eventual disponibilização ao contratante do crédito oriundo do negócio é ônus do réu, ao qual compete apresentar os comprovantes de remessa desses recursos, ainda que exclusivamente eletrônicos.
Nessa hipótese, caso a parte autora alegue que os recursos não foram por ela recebidos na conta indicada no comprovante, a ela incumbe juntar os extratos bancários que comprovem sua alegação, tudo nos termos do art. 373 do CPC.
Desse modo, não cabe a este juízo expedir ofícios a instituições financeiras que tenham por finalidade a demonstração de fatos cuja prova seja ônus das partes.
Intimem-se.
Em seguida, conclusos para julgamento antecipado (CPC, art. 355, I).
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
T H I A G O C O U T I N H O D E O L I V E I R A Juiz de Direito -
20/06/2022 19:10
Mov. [46] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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20/06/2022 09:15
Mov. [45] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
19/03/2022 09:15
Mov. [44] - [ThemisWeb] Outras Decisões
-
03/03/2022 10:30
Mov. [43] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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03/03/2022 10:29
Mov. [42] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 15:43
Mov. [41] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000795-05.2015.8.18.0066.5003
-
03/02/2022 06:00
Mov. [40] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 03: 02/2022.
-
03/02/2022 00:00
Intimação
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) Processo nº 0000795-05.2015.8.18.0066 Classe: Procedimento Sumário Autor: MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751) Réu: BANCO BMG S.A ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. -
02/02/2022 18:10
Mov. [39] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
02/02/2022 11:18
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
02/02/2022 11:16
Mov. [37] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
02/02/2022 11:15
Mov. [36] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Contestação
-
14/06/2021 17:02
Mov. [35] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000795-05.2015.8.18.0066.5002
-
06/05/2021 12:07
Mov. [34] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 15:35
Mov. [33] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 12:01
Mov. [32] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
26/02/2021 12:00
Mov. [31] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Acórdão
-
26/02/2021 11:50
Mov. [30] - [ThemisWeb] Reativação - Processo Reativado
-
06/05/2020 14:45
Mov. [29] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2019 10:13
Mov. [28] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000795-05.2015.8.18.0066.5001
-
17/12/2018 10:39
Mov. [27] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
23/04/2018 13:00
Mov. [26] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
23/04/2018 12:59
Mov. [25] - [ThemisWeb] Baixa Definitiva - Baixa Definitiva (Geral)
-
23/04/2018 11:18
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
23/04/2018 11:00
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
03/10/2017 11:57
Mov. [22] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2017 12:02
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2017 14:35
Mov. [20] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2017 10:07
Mov. [19] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
17/04/2017 10:00
Mov. [18] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
24/11/2016 11:42
Mov. [17] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Apelação
-
20/10/2016 06:00
Mov. [16] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 20: 10/2016.
-
18/10/2016 15:10
Mov. [15] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
17/10/2016 13:25
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
08/06/2016 16:59
Mov. [13] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2016 11:13
Mov. [12] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
18/05/2016 11:09
Mov. [11] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta precatória
-
26/04/2016 15:59
Mov. [10] - [ThemisWeb] Indeferimento da petição inicial - Indeferida a petição inicial
-
28/03/2016 11:20
Mov. [9] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
28/03/2016 09:45
Mov. [8] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2016 06:00
Mov. [7] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 17: 03/2016.
-
16/03/2016 15:10
Mov. [6] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
15/03/2016 14:44
Mov. [5] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
01/03/2016 09:02
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2015 09:46
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
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18/11/2015 09:39
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
-
18/11/2015 09:39
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2015
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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