TJPI - 0800005-04.2017.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800005-04.2017.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Fruição / Gozo] AUTOR: ISAILDES MENDES DE SOUSA REU: MUNICIPIO DE MORRO CABECA NO TEMPO DESPACHO Vistos etc.
Evolua-se a classe processual para “cumprimento de sentença contra a fazenda pública”.
O demonstrativo apresentado pelo exequente preenche os requisitos estabelecidos no art. 534 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, intime-se o devedor para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, ofereça impugnação à execução, oportunidade em que poderá arguir as matérias indicadas nos incisos do art. 535 do CPC.
Caso o devedor alegue excesso de execução, deverá indicar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, § 2º, do CPC).
Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, conclusos para determinação do pagamento de pequeno valor ou solicitação de expedição de precatório pelo Presidente do Tribunal de Justiça, conforme o caso (art. 535, § 3º, do CPC).
AVELINO LOPES-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
30/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:08
Outras Decisões
-
25/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 06:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORRO CABECA NO TEMPO em 17/06/2025 23:59.
-
29/04/2025 06:02
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800005-04.2017.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Fruição / Gozo] AUTOR: ISAILDES MENDES DE SOUSA REU: MUNICIPIO DE MORRO CABECA NO TEMPO DESPACHO Vistos etc.
Evolua-se a classe processual para “cumprimento de sentença contra a fazenda pública”.
O demonstrativo apresentado pelo exequente preenche os requisitos estabelecidos no art. 534 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, intime-se o devedor para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, ofereça impugnação à execução, oportunidade em que poderá arguir as matérias indicadas nos incisos do art. 535 do CPC.
Caso o devedor alegue excesso de execução, deverá indicar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, § 2º, do CPC).
Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, conclusos para determinação do pagamento de pequeno valor ou solicitação de expedição de precatório pelo Presidente do Tribunal de Justiça, conforme o caso (art. 535, § 3º, do CPC).
AVELINO LOPES-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
26/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2024 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:41
Processo Reativado
-
03/04/2024 10:41
Processo Desarquivado
-
06/06/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 09:40
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2022 09:40
Baixa Definitiva
-
22/03/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORRO CABECA NO TEMPO em 24/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 01:04
Decorrido prazo de ROBSON MACEDO DE SOUSA em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 01:04
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE DA SILVA em 06/09/2021 23:59.
-
18/08/2021 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2021 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2021 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 08:24
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 08:23
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 07:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2019 12:42
Conclusos para julgamento
-
23/05/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 09:43
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2018 13:58
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 07:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 11:35
Juntada de ata da audiência
-
06/07/2018 07:38
Juntada de mandado
-
28/05/2018 10:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2018 09:22
Audiência conciliação designada para 09/07/2018 08:30 Vara Única da Comarca de Avelino Lopes.
-
22/01/2018 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 09:51
Conclusos para despacho
-
01/12/2017 09:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 03:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800052-68.2020.8.18.0071
Antonio de Aragao Paiva Junior
Jose Lincoln Sobral Matos
Advogado: Jaynnara Cavalcante Paiva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/02/2020 00:46
Processo nº 0801008-36.2022.8.18.0032
Erasmo Jose Veloso
Agencia do Inss Picos
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/03/2022 11:25
Processo nº 0800757-36.2021.8.18.0102
Arlene Lima do Nascimento
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Danilo Baiao de Azevedo Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/08/2021 09:26
Processo nº 0805900-83.2022.8.18.0065
Maria de Araujo Pereira
Banco Pan
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/11/2022 16:27
Processo nº 0805900-83.2022.8.18.0065
Banco Pan
Maria de Araujo Pereira
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/02/2025 15:54