TJPI - 0800984-65.2024.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:04
Expedição de Alvará.
-
06/06/2025 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:46
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SA PEREIRA em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 06:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:54
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800984-65.2024.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: RAIMUNDA DE SA PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
I - RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por RAIMUNDA DE SÁ PEREIRA objetivando a declaração de nulidade contratual e ser indenizada pelos danos morais e materiais correspondentes, em face do BANCO BRADESCO S.A.
Anexado termo de acordo extrajudicial, devidamente acompanhado de comprovante de seu integral cumprimento. (ID 72553680 e 73403889).
Acordado entre as partes, requereram a homologação do acordo e arquivamento do processo, com resolução do mérito (ID 72553680). É o que importa relatar.
II - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, tendo em vista os poderes específicos contidos na procuração transmitida ao causídico da parte autora, o qual afirmou na exordial que esta é pobre na forma da lei, afirmação esta que goza de presunção de veracidade, e inexistindo nos autos elementos que apontem em sentido diverso, defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Os autos revelam que as partes estão devidamente representadas, e são plenamente capazes, sendo lícito e possível o objeto do acordo, não havendo qualquer mácula verificável por este Juízo.
Acerca do tema, é esta a lição de Luiz Guilherme Marinoni: "O juiz, presentes os requisitos que autorizam a transação, está vinculado ao negócio entabulado pelas partes, não podendo recusar-se à homologação da transação." (MARINONI, Luiz Guilherme.
Novo Código de Processo Civil Comentado.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 490) Assim, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, ao juízo impõe-se a homologação do acordo firmado entre partes, extinguindo o feito com resolução do mérito.
III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Custas remanescentes dispensadas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários sucumbenciais.
Determino, observadas as cautelas da lei, a expedição de alvará judicial para levantamento da importância depositada (ID 73403889), acrescidos de eventuais juros e correções legais, com ordem de transferência para conta bancária informada pela parte autora (ID 72553680).
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, tendo em vista o trânsito em julgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS - PI, datado eletronicamente.
RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS -
09/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:31
Homologada a Transação
-
01/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:33
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
14/03/2025 00:42
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SA PEREIRA em 13/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 03:49
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SA PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/01/2025 10:26
Juntada de Petição de procuração
-
11/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2024 18:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA DE SA PEREIRA - CPF: *66.***.*22-00 (AUTOR).
-
06/12/2024 18:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:14
Desentranhado o documento
-
06/12/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801774-74.2022.8.18.0037
Jose Honorato Pereira da Cruz
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/06/2022 17:08
Processo nº 0801034-27.2025.8.18.0162
Tatiane Santiago da Silva
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/03/2025 09:12
Processo nº 0820829-90.2022.8.18.0140
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Isabel Cristina de Sousa Ferreira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 10:20
Processo nº 0800371-09.2018.8.18.0038
Banco Bradesco SA
Juilsa Ferreira da Gama
Advogado: Antonio Romulo Silva Granja
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2023 10:25
Processo nº 0800371-09.2018.8.18.0038
Banco Bradesco SA
Juilsa Ferreira da Gama
Advogado: Antonio Romulo Silva Granja
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/06/2018 16:37