TJPI - 0800859-67.2024.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 12:54
Baixa Definitiva
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20/05/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 12:53
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800859-67.2024.8.18.0065 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: FRANCISCO VANDES CAMELO DOS SANTOS REQUERIDO: ANTONIO WELLINGTON CAMELO DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de um pedido de interdição e curatela proposta por FRANCISCO VANDES CAMELO DOS SANTOS em face de ANTONIO WELLINGTON CAMELO DOS SANTOS, ambos qualificados, pelas razões elencadas à exordial.
A decisão de id. 65737078 deferiu o pedido de tutela antecipada para nomear o autor como curador provisória do requerido.
Em id. 66816101, certidão da secretaria desta vara informando a existência de outra ação idêntica ajuizada, referente as mesmas partes e causa de pedir, onde existe a determinação para extinção destes autos, uma vez que trata-se do mesmo objeto e foi ajuizada posterior aos autos nº 0801626-42.2023.8.18.0065, cuja curatela definitiva de Antonio Wellington Camelo dos Santos já fora deferida a favor de Francisco Vandes Camelo dos Santos.
Decido.
O presente processo não pode subsistir, uma vez que seu objeto já foi alcançado em autos distintos.
Com efeito, o interditando já fora declarado incapaz nos autos de N°. 0801626-42.2023.8.18.0065, sendo nomeado como curador, nesta ocasião, seu irmão FRANCISCO VANDES CAMELO DOS SANTOS.
Portanto, não mais perdura a necessidade do pedido nos presentes autos, uma vez que o interditando ANTONIO WELLINGTON CAMELO DOS SANTOS já foi declarado incapaz, e o substituído FRANCISCO VANDES CAMELO DOS SANTOS já se encontra devidamente nomeado para o encargo de curador.
Assim, não havendo interesse processual, declaro o feito extinto sem resolução do mérito.
Torno, assim, sem efeito a decisão de id. 65737078 Ciência ao MP.
Sem custas.
PRI e Arquive-se, após os prazos, formalidade e demais cautelas de praxe.
PEDRO II-PI, 14 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
09/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:29
Decorrido prazo de FRANCISCO VANDES CAMELO DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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25/01/2025 15:27
Juntada de Petição de cota ministerial
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24/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO VANDES CAMELO DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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16/11/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 20:50
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/11/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 13:27
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 10:22
Conclusos para decisão
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14/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:49
Juntada de Petição de cota ministerial
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13/11/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 09:46
Expedição de Ofício.
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13/11/2024 09:38
Expedição de Ofício.
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13/11/2024 09:35
Expedição de Ofício.
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13/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 10:27
Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2024 13:47
Conclusos para despacho
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19/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2024 07:37
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 10:53
Conclusos para decisão
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28/04/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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