TJPI - 0800424-72.2024.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 09:01
Baixa Definitiva
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27/05/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 09:01
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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26/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:18
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:44
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800424-72.2024.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro] INTERESSADO: BENEDITO PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por BENEDITO PEREIRA DA SILVA em face de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A, já qualificados nos autos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Após intimação para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a parte requerida apresentou comprovante de cumprimento da obrigação de pagar, e a parte autora, dando-se por satisfeita, requer a liberação do valor depositado.
O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 924, II, que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
O art. 925 do referido código, por sua vez, menciona que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, em virtude do adimplemento da obrigação pelo devedor, tendo por base os arts. 924, II e 925 do CPC.
Defiro o pedido de levantamento dos valores depositados.
Considerando que o(a) advogado(a) da parte promovente apresenta procuração com poderes para receber e dar quitação, conforme exige o Código de Normas da Corregedoria (ID 52709663), pela presente decisão autorizo e determino que o Banco do Brasil proceda à transferência da quantia de R$ 3.234,91 (três mil duzentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos), e rendimentos, se houver, depositado na Conta Judicial ID nº 081220000008195726 para a Caixa Econômica Federal - Agência: 0855 – Conta Poupança: 000777829228-0, de titularidade da advogada da parte autora CONCEICAO DE MARIA CARVALHO MOURA - OAB PI11539-A - CPF: *16.***.*46-87.
Determino que a presente decisão seja encaminhada por e-mail ao banco, servindo como alvará judicial para fins de cumprimento.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei n.9.099/95.
Publique-se e intime-se.
Cumpra-se e após, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
29/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 08:52
Conclusos para decisão
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11/02/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:05
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 09:34
Outras Decisões
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14/11/2024 08:38
Conclusos para decisão
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14/11/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 08:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2024 08:36
Processo Reativado
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14/11/2024 08:36
Processo Desarquivado
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14/11/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 08:04
Baixa Definitiva
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12/11/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 03:30
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:36
Decorrido prazo de BENEDITO PEREIRA DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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19/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 12:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2024 12:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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03/07/2024 00:51
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
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02/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2024 12:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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22/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/04/2024 10:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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22/04/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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15/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
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15/02/2024 08:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2024 10:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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15/02/2024 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
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