TJPI - 0819537-36.2023.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819537-36.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: LUIZ DE SOUSA LIMA INTERESSADO: BANCO PAN S.A ALVARÁ JUDICIAL nº 1.037/2025 O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 2.100,02 (dois mil, cem reais e dois centavos), referente aos honorários de sucumbência, acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com nº al 2400106867560, na agência nº 3791, do Banco do Brasil, em favor de LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES, portador do CPF: *58.***.*29-66.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES - OAB/PI nº 17.541, portador do CPF: *58.***.*29-66.
ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário.
Dado e passado nesta cidade de TERESINA, Estado do Piauí, 13 de junho de 2025 (13/06/2025).
Eu, ALEXANDRE EULALIO DE PADUA, Analista Judicial, digitei.
TERESINA, 13 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
17/06/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:27
Expedição de Alvará.
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16/06/2025 11:27
Expedição de Alvará.
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12/06/2025 13:21
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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20/05/2025 23:59
Juntada de Petição de certidão de custas
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20/05/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2025 18:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/04/2025 05:07
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819537-36.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: LUIZ DE SOUSA LIMA INTERESSADO: BANCO PAN DECISÃO Iniciada a fase de cumprimento de sentença (Id 65106319), o executado informa o cumprimento da obrigação (Id 68329937) e o exequente requer a expedição de alvará (Id 68597658).
Decido.
Sabe-se que é aplicável subsidiariamente ao cumprimento de sentença, por força do disposto no artigo 513, caput, do CPC, assim, verifica-se que o pagamento voluntário do débito foi prontamente satisfeito, pelo que conforme o art. 924, II do CPC, impõe-se a extinção da execução.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor do autor para levantamento do valor de R$ 8.400,01 (oito mil, quatrocentos reais e um centavo), referente a condenação e expeça-se alvará em favor do patrono do autor para levantamento do valor de R$ 2.100,02 (dois mil, cem reais e dois centavos), referente aos honorários de sucumbência, consignado em Juízo pelo executado no Id 68329937, com observância do provimento 07/2015 da Corregedoria deste Tribunal.
Condenado em custas, conforme Acórdão no Id 61910015, intime-se o demandado para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.
Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referida inscrição.
Em seguida, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 24 de abril de 2025.
SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:46
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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14/12/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação
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15/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:27
Outras Decisões
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10/09/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:29
Conclusos para despacho
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27/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 07:51
Recebidos os autos
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15/08/2024 07:51
Juntada de Petição de decisão
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22/01/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/01/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 11:18
Juntada de Certidão
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22/12/2023 00:20
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/12/2023 23:59.
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23/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:44
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2023 04:35
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/07/2023 23:59.
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17/07/2023 15:18
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/07/2023 23:59.
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13/07/2023 11:32
Conclusos para decisão
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13/07/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 09:38
Conclusos para despacho
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13/06/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 09:38
Juntada de Certidão
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05/06/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:57
Juntada de Certidão
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30/05/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/05/2023 23:59.
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28/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ DE SOUSA LIMA - CPF: *45.***.*46-15 (AUTOR).
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17/04/2023 08:58
Conclusos para decisão
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17/04/2023 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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