TJPI - 0801411-08.2019.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:20
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801411-08.2019.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA SOLANGE DOS SANTOS SILVA INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA SOLANGE DOS SANTOS SILVA em face do BANCO PAN S.A.
A parte executada informou a satisfação da dívida, pugnando pela extinção da ação, bem como juntou o comprovante de depósito ID75512852.
O exequente informou o pagamento integral da obrigação, bem como requereu a expedição dos alvarás, ID.76246761. É o que basta relatar.
Fundamento e decido.
Conforme o art. 924 do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Assim, informando o exequente que a dívida foi totalmente adimplida, deve ser extinto o processo de execução.
ANTE O EXPOSTO, extingo a presente execução, com fulcro no art. 924, II do CPC, uma vez que que houve pagamento da dívida.
Expeça-se alvará acerca dos valores depositados no ID 75512852, com seus acréscimos legais, que se encontra depositada em conta judicial vinculada ao presente processo, para transferência de valores, - conforme dados informados no ID 76246761. a) Alvará no valor de R$ 6.222,71 (Seis mil, duzentos e vinte e dois reais e setenta e um centavos), em favor da parte autora. b) Alvará no valor de R$ 4.889,26 (Quatro mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos),, valor referente honorários contratuais e de sucumbência; em favor do advogado.
Após expedição do(s) alvará(s) e ultimadas as providências necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
21/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 13:20
Conclusos para despacho
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18/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:06
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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12/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:04
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801411-08.2019.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA SOLANGE DOS SANTOS SILVAINTERESSADO: BANCO PAN DESPACHO Em ID 57715051 o Banco executado juntou comprovante de pagamento, contudo, tal comprovante não trata-se do DJO disponibilizado pelo Banco do Brasil como comprovação.
Desse modo, haja vista a imprescindibilidade de certos dados para viabilizar a expedição de alvará (número da conta judicial, número da agência, etc), determino a intimação da parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos o competente DJO, ou que forneça os dados necessários ao levantamento da quantia depositada.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
28/04/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:44
Determinada Requisição de Informações
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17/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
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17/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:32
Processo Reativado
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17/01/2025 11:32
Processo Desarquivado
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14/10/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 09:49
Baixa Definitiva
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29/07/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:08
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2024 04:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 04:44
Homologada a Transação
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22/05/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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11/01/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 12:44
Baixa Definitiva
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02/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 21:26
Conclusos para despacho
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23/02/2023 21:26
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/10/2022 23:59.
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05/10/2022 01:20
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE DOS SANTOS SILVA em 04/10/2022 23:59.
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13/09/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 13:52
Recebidos os autos
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25/02/2022 13:52
Juntada de Petição de decisão
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16/09/2021 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/09/2021 16:31
Juntada de Certidão
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15/09/2021 00:54
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/09/2021 23:59.
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14/09/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 00:37
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE DOS SANTOS SILVA em 01/09/2021 23:59.
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11/08/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 09:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/03/2021 19:18
Conclusos para julgamento
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06/03/2021 19:18
Juntada de Certidão
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16/11/2020 00:34
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/11/2020 23:59:59.
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30/10/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
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23/10/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
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08/10/2020 21:53
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 06:14
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 06:14
Julgado procedente o pedido
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17/06/2020 15:30
Conclusos para julgamento
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09/06/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/06/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 09:49
Ato ordinatório praticado
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08/06/2020 09:48
Juntada de Certidão
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05/06/2020 10:31
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2020 13:23
Juntada de Certidão
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16/04/2020 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2019 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 13:14
Conclusos para decisão
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28/05/2019 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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