TJPI - 0809967-94.2021.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 03:31
Decorrido prazo de LINDINALVA MONTEIRO DA SILVA LOPES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:31
Decorrido prazo de LINDINALVA MONTEIRO DA SILVA LOPES em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809967-94.2021.8.18.0140 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: LINDINALVA MONTEIRO DA SILVA LOPES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Cuida-se de demanda cognitiva que busca discutir lançamentos vinculados ao PASEP Em análise do tema 1.300, o C.
STJ determinou a suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre o assunto, com a finalidade de “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Em face do exposto, considerando a previsão contida no artigo 1.037, II, do CPC/2015, determino o sobrestamento dos autos até o julgamento do aludido tema.
TERESINA-PI, 26 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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25/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:52
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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06/08/2021 00:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/08/2021 00:28
Decorrido prazo de LINDINALVA MONTEIRO DA SILVA LOPES em 05/08/2021 23:59.
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05/07/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 18:15
Conclusos para despacho
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14/04/2021 18:12
Juntada de Certidão
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25/03/2021 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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