TJPI - 0851539-25.2024.8.18.0140
1ª instância - Centro Judiciario de Solucoes de Conflitos e Cidadania de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 5º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0851539-25.2024.8.18.0140 CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) ASSUNTO(S): [Homologação Judicial - Requisitos ] REQUERENTE: FLORINDA PEREIRA SILVA, JOSE DE JESUS COSTA REQUERIDO: JOSE DE JESUS COSTA SENTENÇA Vistos, 1.
As partes acima mencionadas, devidamente qualificadas nestes autos, requereram homologação de avença firmada por ambas junto a este Centro Judiciário Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC. 2.
Vieram-me os autos conclusos para decisão, independentemente da manifestação Ministerial, por não envolver a pretensão interesse de incapaz (art. 698 do CPC 2015). É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 3.
Satisfeitas as formalidades legais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto ID 65635444 e 67454591, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão, ressalvando que a transação quanto aos bens não dispensa as partes da observância dos demais preceitos legais exigíveis ao seu registro. 4.
Assim, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 354 c/c o CPC 487 III, “b”. 5.
Sem custas. 6.
Em louvor ao princípio da instrumentalidade, CÓPIA DESTA SENTENÇA SERVIRÁ DE DOCUMENTO HÁBIL AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, 06 de fevereiro de 2025.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juiz(a) Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina -
25/04/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 15:01
Baixa Definitiva
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25/04/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:47
Juntada de Ofício
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01/03/2025 03:06
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS COSTA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:16
Decorrido prazo de FLORINDA PEREIRA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS COSTA em 28/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:34
Homologada a Transação
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20/01/2025 11:13
Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 21:57
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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