TJPI - 0801197-12.2025.8.18.0031
1ª instância - 3ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801197-12.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bloqueio / Desbloqueio de Valores ] AUTOR: TERESINHA RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: AGENCIA DO INSS PARNAÍBA-PI D E C I S Ã O Vistos, Dispõe o art. 97, II da LOJEPI: Art. 97.
Na Comarca de Parnaíba haverá seis Varas e um Juizado Especial Cível e Criminal, tendo as Varas a seguinte competência: [...] II - 3ª Vara Cível, com competência exclusiva dos feitos de família, sucessões e infância e juventude não relativos a atos infracionais; [...] A ação de alvará judicial para levantamento de valores, prevista na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, pertence a competência da 3ª Vara Cível desta Comarca.
Isso porque os legitimados ativos para sua propositura são os dependentes ou sucessores do de cujus.
Além disso, demanda a análise de inexigibilidade de inventário ou arrolamento.
Trata-se de direito sucessório, competência absoluta daquele Juízo, ratione materiae (art. 62, NCPC).
Assim, com base no artigo 64 § 1º do CPC, com supedâneo no art. 97, II, da LOJEPI, declino a competência deste processo para a 3ª Vara Cível desta comarca, com as cautelas de praxe.
Redistribuam-se os autos à 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba - PI, dando-se baixa na distribuição neste Juízo e arquivando-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
PARNAÍBA-PI, 16 de março de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
08/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801197-12.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bloqueio / Desbloqueio de Valores ] AUTOR: TERESINHA RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: AGENCIA DO INSS PARNAÍBA-PI D E C I S Ã O Vistos, Dispõe o art. 97, II da LOJEPI: Art. 97.
Na Comarca de Parnaíba haverá seis Varas e um Juizado Especial Cível e Criminal, tendo as Varas a seguinte competência: [...] II - 3ª Vara Cível, com competência exclusiva dos feitos de família, sucessões e infância e juventude não relativos a atos infracionais; [...] A ação de alvará judicial para levantamento de valores, prevista na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, pertence a competência da 3ª Vara Cível desta Comarca.
Isso porque os legitimados ativos para sua propositura são os dependentes ou sucessores do de cujus.
Além disso, demanda a análise de inexigibilidade de inventário ou arrolamento.
Trata-se de direito sucessório, competência absoluta daquele Juízo, ratione materiae (art. 62, NCPC).
Assim, com base no artigo 64 § 1º do CPC, com supedâneo no art. 97, II, da LOJEPI, declino a competência deste processo para a 3ª Vara Cível desta comarca, com as cautelas de praxe.
Redistribuam-se os autos à 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba - PI, dando-se baixa na distribuição neste Juízo e arquivando-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
PARNAÍBA-PI, 16 de março de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
23/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:48
Decorrido prazo de TERESINHA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 19:24
Determinada Requisição de Informações
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04/05/2025 22:19
Conclusos para despacho
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04/05/2025 22:19
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 04:41
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801197-12.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bloqueio / Desbloqueio de Valores ] AUTOR: TERESINHA RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: AGENCIA DO INSS PARNAÍBA-PI D E C I S Ã O Vistos, Dispõe o art. 97, II da LOJEPI: Art. 97.
Na Comarca de Parnaíba haverá seis Varas e um Juizado Especial Cível e Criminal, tendo as Varas a seguinte competência: [...] II - 3ª Vara Cível, com competência exclusiva dos feitos de família, sucessões e infância e juventude não relativos a atos infracionais; [...] A ação de alvará judicial para levantamento de valores, prevista na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, pertence a competência da 3ª Vara Cível desta Comarca.
Isso porque os legitimados ativos para sua propositura são os dependentes ou sucessores do de cujus.
Além disso, demanda a análise de inexigibilidade de inventário ou arrolamento.
Trata-se de direito sucessório, competência absoluta daquele Juízo, ratione materiae (art. 62, NCPC).
Assim, com base no artigo 64 § 1º do CPC, com supedâneo no art. 97, II, da LOJEPI, declino a competência deste processo para a 3ª Vara Cível desta comarca, com as cautelas de praxe.
Redistribuam-se os autos à 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba - PI, dando-se baixa na distribuição neste Juízo e arquivando-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
PARNAÍBA-PI, 16 de março de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
25/04/2025 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/04/2025 14:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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25/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:58
Declarada incompetência
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14/02/2025 09:29
Conclusos para decisão
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14/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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