TJPI - 0801706-50.2024.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 20:44
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:39
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS (14696)
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29/04/2025 04:47
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Criminal DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801706-50.2024.8.18.0136 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Receptação culposa] AUTORIDADE: SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - SOI AUTOR DO FATO: CARLA REGINA DE CARVALHO RODRIGUES Vistos em Sentença. 1.
Cuida-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO – em que é imputada a CARLA REGINA DE CARVALHO RODRIGUES a suposta prática do crime de receptação culposa (art. 180, §3º do Código Penal), ocorrido em janeiro/2024, ilícito esse considerado como de menor potencial ofensivo, nos termos do artigo 61 da Lei n. 9.099/95. 2.
Em audiência preliminar (ID n. 74256448), estando presente a autora do fato, foi oferecida proposta de transação penal pelo Ministério Público, consistente no pagamento do valor R$ 706,00 (setecentos e seis reais), em benefício da Casa São José - Abrigo De Idosos, a qual foi devidamente aceita.
Foram juntadas aos autos as certidões de antecedentes da autora do fato (ID n. 74388093), por meio de Defensora Pública, comprovando que faz jus ao benefício da transação penal. É o breve relatório, não obstante dispensa legal (art. 81, §3º da Lei n. 9.099/95). 3.
Homologação que se deve acolher.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Dispõe o art. 76, § 4º, da Lei n. 9.099/95: "Art. 76 - Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. (...) § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos”. 4.
Deste modo, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL em favor de CARLA REGINA DE CARVALHO RODRIGUES, nos termos do art. 76, § 4º da Lei n. 9.099/95, consistente em aplicação de pena restritiva de direito, na modalidade de prestação pecuniária, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, na forma a seguir: VALOR: R$ 706,00 (setecentos e seis reais), a ser pago em 5 (cinco) parcelas mensais, fixas e iguais de R$ 141,20 (cento e quarenta e um reais e vinte centavos), sendo a primeira parcela com data de vencimento para 16/05/2025 e as demais para o dia 16 (dezesseis) dos meses subsequentes, ficando a última com data de vencimento em 16/09/2025.
INSTITUIÇÃO BENEFICIADA: CASA SÃO JOSÉ - ABRIGO DE IDOSOS, Endereço: Rua Orlando Carvalho, n. 4470, Bairro Santa Izabel, Teresina- PI, Telefones (86) 3232-1113; (86) 98181-5135.
DADOS BANCÁRIOS: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 0855, Operação: 003, Conta Corrente: 7719-8.
BANCO DO BRASIL, Agência: 3507-6 Conta Corrente: 72093-3 ou Chave Pix (CNPJ): 41.***.***/0001-16.
O depósito deverá ser feito junto à “boca do caixa” (e não por envelope) ou por meio do PIX e o comprovante deverá ser juntados autos. 5.
As anotações sobre o fato não devem constar dos registros criminais para efeitos de antecedentes, exceto para fins de requisição judicial (Art. 76, §6º, da Lei n. 9.099/95), deixando para declarar a extinção de punibilidade após o cumprimento integral da transação penal. 6.
Após as notificações legais, proceda-se com a suspensão do presente feito pelo prazo estipulado para o cumprimento da presente transação penal.
Qual seja, até o dia 16/09/2025. 7.
Sem custas.
Registre-se e cumpra-se.
Intimações e ciências necessárias.
Transcorrido o prazo de execução da medida, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Criminal -
25/04/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/04/2025 14:39
Homologada a Transação Penal
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24/04/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2025 08:40
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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05/02/2025 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/01/2025 09:07
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2024 13:52
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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21/09/2024 03:04
Decorrido prazo de CAMILA HOLANDA DE SOUSA em 20/09/2024 23:59.
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21/08/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 17:00
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:50
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2024 06:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/08/2024 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2024 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2024 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 10:17
Juntada de documento comprobatório
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08/07/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 14:28
Conclusos para despacho
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12/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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