TJPI - 0803009-36.2023.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 10:58
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 13:29
Baixa Definitiva
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07/05/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 11:41
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 04:47
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:23
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Criminal DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803009-36.2023.8.18.0136 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Despenalização / Descriminalização] AUTORIDADE: 17º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, QUARTEL DO COMANDO GERAL DA POLICIA MILITAR DO PIAUÍ AUTOR DO FATO: GEOVANE DA CONCEICAO SANTOS Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 81, §3º da Lei n. 9.099/95), decido.
Discute-se nos autos a ocorrência do crime de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o qual o art. 28 da Lei n. 11.343/2006 comina as seguintes penas: “I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.
Nesse diapasão, conforme o art. 30 da citada lei, a presente pretensão punitiva tem prazo prescricional de 2 (dois) anos.
Assim, desde a ocorrência do fato, em 04/04/2023, não foi constatada qualquer causa de suspensão ou de interrupção da prescrição, tendo, desde então, transcorrido tempo superior ao prazo aludido.
Pelo exposto, determino a extinção da punibilidade do autor do fato, Sr.
GEOVANE DA CONCEICAO SANTOS, na forma do art. 107, IV do Código Penal, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Criminal -
25/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:39
Extinta a punibilidade por prescrição
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22/04/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:03
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 08:37
Conclusos para despacho
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11/04/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:26
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:57
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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14/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:57
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:24
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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17/08/2024 20:59
Juntada de Petição de comprovante
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29/07/2024 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:42
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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06/05/2024 19:31
Juntada de Petição de comprovante
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10/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 04:25
Decorrido prazo de 17º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ em 26/03/2024 23:59.
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18/03/2024 09:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 20:05
Conclusos para despacho
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29/01/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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21/01/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 03:15
Decorrido prazo de 17º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 15:32
Conclusos para despacho
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05/12/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 05:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2023 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 20:45
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 15:14
Conclusos para despacho
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24/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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