TJPI - 0829520-59.2023.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:34
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829520-59.2023.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GUILHERME CASTRO SILVA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de GUILHERME CASTRO SILVA.
A parte ré apresentou contestação (id 42979100).
A medida liminar foi concedida (id 60103360).
O mandado expedido foi devolvido sem cumprimento (id 64705946).
Posteriormente, o autor requereu a extinção do feito por desistência e, apesar de intimada, a parte ré se manteve inerte a esse respeito (ids 70419611, 74298032 e 79804589). É o que basta relatar. 2.
FUNDAMENTAÇÃO É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Portanto, não tendo a parte ré se insurgido contra o pedido de desistência, tal pedido é passível de homologação.
Desse modo, cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. 3.
DISPOSITIVO Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, homologando o pedido de desistência (art. 485, VIII, do CPC).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC).
Todavia, conforme determinação do Provimento Conjunto nº11/2016 da CGJ-TJPI, ocorrendo o pagamento de custas iniciais do processo em autos eletrônicos, é dispensado o pagamento de novas custas processuais.
Recolham-se mandados expedidos e levantem-se eventuais atos constritivos.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
25/07/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 19:28
Extinto o processo por desistência
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25/07/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 03:22
Decorrido prazo de EDILSON DA CRUZ RODRIGUES em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:38
Decorrido prazo de GUILHERME CASTRO SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:38
Decorrido prazo de GUILHERME CASTRO SILVA em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:00
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829520-59.2023.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GUILHERME CASTRO SILVA DESPACHO Em que pese tenha o autor apresentado pedido de extinção do feito pela superveniente perda do objeto, verifica-se que se trata de verdadeiro pedido de desistência do feito, uma vez que o autor afirma que o prosseguimento da presente demanda não o é mais útil (id 70419611).
Além disso, registre-se que o pedido foi formulado após o réu ter sido integralizado ao polo passivo, motivo pelo qual determino a intimação deste último para em cinco dias se manifestar quanto ao pedido de desistência apresentado pelo autor, importando o silêncio em anuência (art. 485, §4º, do CPC).
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
28/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:56
Decorrido prazo de GUILHERME CASTRO SILVA em 04/02/2025 23:59.
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17/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 03:05
Decorrido prazo de GUILHERME CASTRO SILVA em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 13:35
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 13:50
Conclusos para decisão
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23/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2024 08:46
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 21:54
Concedida a Medida Liminar
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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18/03/2024 15:21
Conclusos para despacho
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18/03/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 04:02
Decorrido prazo de GUILHERME CASTRO SILVA em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 04:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:54
Juntada de Certidão
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24/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 18:35
Juntada de Certidão
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05/07/2023 01:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/07/2023 23:59.
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29/06/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:59
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2023 17:21
Conclusos para decisão
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06/06/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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