TJPI - 0800250-86.2025.8.18.0053
1ª instância - Central Regional de Inqueritos Iv - Polo Floriano - Procedimentos Comuns
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:49
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 10:35
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO BANDEIRA ARNAUD FILHO em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Guadalupe Praça César Cals, Centro Administrativo, GUADALUPE - PI - CEP: 64840-000 PROCESSO Nº: 0800250-86.2025.8.18.0053 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Difamação, Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: SEBASTIAO CICERO DANTAS VIEIRA REU: MARQUEZANE DANTAS SANTANA DECISÃO Trata-se de representação criminal (notícia de crime), com pedido de concessão de medidas cautelares de afastamento, ajuizada por Sebastião Cícero Dantas Vieira em face de Marquezani Dantas Santana, em razão da suposta prática dos crimes de ameaça (art. 147, caput e parágrafo único, do Código Penal), difamação (art. 139, do Código Penal), bem como da contravenção penal de vias de fato (art. 21, do Decreto-Lei nº 3.688/41).
A Resolução nº 347/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, alterada pela Resolução nº 416/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, estabelece que as Centrais de Inquérito e Audiência de Custódia têm a atribuição de zelar pela legalidade da investigação criminal e salvaguardar os direitos individuais da pessoa presa.
O art. 3º da referida norma estabelece, em seu inciso IV, que compete às Centrais de Inquérito e Audiência de Custódia decidir sobre requerimentos de prisão provisória ou de aplicação de outras medidas cautelares.
Nos termos da aludida resolução, após a instalação da Central de Inquérito e Audiência de Custódia, às Varas do interior do Estado com competência criminal deixarão de realizar os atos cuja competência sejam de exclusividade das Centrais, devendo ocorrer a redistribuição dos feitos que já tramitam nas unidades existentes para a constituição do acervo das Centrais.
A Comarca de Guadalupe integra a Central Regional de Inquérito e Audiência de Custódia IV - Polo Floriano, sediada na comarca de Floriano, cuja central foi instalada pela Portaria (Presidência) Nº 551/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE no dia 24 de fevereiro de 2025.
Assim, frente às razões expostas, nos termos do artigo 7º, parágrafo único da Resolução nº 347/2023, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar o presente feito, pelo que DECLINO da competência em favor da CENTRAL REGIONAL DE INQUÉRITO E AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA IV – POLO FLORIANO.
REDISTRIBUAM-SE os autos à CENTRAL REGIONAL DE INQUÉRITO E AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA IV – POLO FLORIANO.
Corrija-se a classe processual (272 - representação criminal/notícia de crime).
Intimem-se.
GUADALUPE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Breno Borges Brasil Juiz de Direito -
09/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:36
Juntada de Petição de ciência
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08/05/2025 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:30
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
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06/05/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:00
Declarada incompetência
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29/04/2025 05:09
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 26/04/2025 23:59.
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29/04/2025 05:09
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 26/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:46
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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12/04/2025 15:23
Conclusos para decisão
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12/04/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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