TJPI - 0802840-79.2024.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 06:55
Decorrido prazo de INSS em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 04:09
Decorrido prazo de NISNAELL VINICIUS PEREIRA SOUZA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:09
Decorrido prazo de NISNAELL VINICIUS PEREIRA SOUZA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0802840-79.2024.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: N.
V.
P.
S.
REU: INSS ATO ORDINATÓRIO Fica designado o dia 24 de junho de 2025 às 12:00h, para a realização de perícia médica a ser realizada no Fórum de Justiça da 2ª Vara da Comarca de Esperantina, devendo a parte requerente comparecer ao exame pericial no dia e hora aprazados, munida de seus documentos pessoais e exames complementares.
Ademais, nomeia-se como perito o médico o médico THIAGO ARAÚJO COUTINHO (CRM-PI Nº 5784) a fim de que, independentemente de termo de compromisso, proceda ao exame médico na parte requerente, respondendo, além da quesitação das partes, os quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 1/2015-CNJ/AGU.
Intimo as partes para que, no prazo legal (15 dias para a parte autora e 30 dias para o réu), querendo, a) aleguem o impedimento ou a suspeição do perito, b) indiquem assistente técnico e c) apresentem quesitos (salvo se já apresentados).
Decorrido o prazo acima fixado, não havendo alegação de impedimento ou suspeição do expert, a Secretaria encaminhará ao perito nomeado tabela contendo os quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 1/2015-CNJ/AGU, bem como os quesitos eventualmente apresentados pelas partes.
ESPERANTINA, 29 de abril de 2025.
JAHILTON DE JESUS RODRIGUES MACHADO 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
29/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 00:10
Decorrido prazo de INSS em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 03:10
Decorrido prazo de NISNAELL VINICIUS PEREIRA SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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13/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 23:13
Não Concedida a Medida Liminar
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21/11/2024 16:09
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 03:15
Decorrido prazo de NISNAELL VINICIUS PEREIRA SOUZA em 26/09/2024 23:59.
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26/08/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 14:39
Conclusos para decisão
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23/08/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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