TJPI - 0807032-42.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
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11/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:29
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA DO NASCIMENTO em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:51
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807032-42.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Resgate de Contribuição] AUTOR: LUIZ FERREIRA DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por LUIZ FERREIRA DO NASCIMENTO em face do BANCO DO BRASIL SA. É o relatório.
Decido.
VERIFICO que consta na inicial pedido de gratuidade da justiça.
Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves (Novo Código de Processo Civil Comentado Artigo por Artigo, Ed.
JusPodivm, Pag. 159), o Juiz não está vinculado de forma obrigatória à presunção de veracidade da alegada insuficiência de recursos: “O Juiz, entretanto, não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção de nem depende de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, desde que existam nos autos ao menos indícios do abuso no pedido de concessão da assistência judiciária”.
Não há elementos nos autos a pressupor, em um primeiro momento, que a parte autora não possui renda suficiente para pagamento das custas processuais, motivo pelo qual concedo à parte um prazo de 15 dias, nos termos do art. 99, § 2o do CPC, para comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos, apresentando comprovação de renda (contracheque, holerite, última declaração do imposto de renda ou comprovante de isenção) ou outro documento hábil a demonstrar a sua incapacidade financeira para o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema PJe.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
28/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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