TJPI - 0803015-96.2025.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:47
Decorrido prazo de K M ADRIAO YOUSSEF LTDA em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 04:34
Publicado Citação em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803015-96.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Fornecimento] AUTOR: J.
M.
M.
D.
P.
REPRESENTANTE: REGINA OLIVEIRA MACHADO, JOHN MESQUITA DE PINHO Nome: J.
M.
M.
D.
P.
Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 73000, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-020 Nome: REGINA OLIVEIRA MACHADO Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 73000, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-020 Nome: JOHN MESQUITA DE PINHO Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 73000, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-020 REU: K M ADRIAO YOUSSEF LTDA Nome: K M ADRIAO YOUSSEF LTDA Endereço: Avenida Governador Chagas Rodrigues, 964, Centro, PARNAÍBA - PI - CEP: 64200-490 MANDADO Em cumprimento ao DESPACHO-CARTA(Provimento CGJ nº38/2014) abaixo fica a REU: K M ADRIAO YOUSSEF LTDA ciente do conteúdo abaixo: DESPACHO-CARTA R. h.
Concedo os benefícios da gratuidade da Justiça.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, VI).
Anoto que há razoáveis fundamentos para justificar a facultatividade da designação de tal ato, como, por exemplo, a) o direito fundamental constitucional à autonomia da vontade e à liberdade de contratar; b) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF); c) a norma de direito material que prevê o direito de o credor de não ser obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida (art. 313 do CC); d) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo; e) a evidência histórica quanto à evolução do entendimento jurisprudencial no sentido de que não existia obrigatoriedade para a designação de audiência de conciliação no rito ordinário no regime do CPC/73.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC.
Considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021.
Advirta-se às partes que, após duas intimações, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita.
O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP.
PARNAÍBA-PI, 16 de abril de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
25/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 20:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a J. M. M. D. P. - CPF: *21.***.*55-56 (AUTOR).
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22/04/2025 20:09
Determinada a citação de K M ADRIAO YOUSSEF LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-09 (REU)
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11/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:53
Distribuído por sorteio
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11/04/2025 11:51
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/04/2025 11:51
Juntada de Petição de documento comprobatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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