TJPI - 0840169-83.2023.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 11:21
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840169-83.2023.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO GMAC S.A.
REU: JOAO SOTERO PEDREIRA MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: Efetuar a BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO do(s) bem(ns) abaixo discriminado(s) e, efetivada a medida, CITAR a parte ré a apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de revelia.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º, §1º do Dec-Lei nº 911); 2.
O devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, §2º do Dec-Lei nº 911); 3.
A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade de pagar a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (art. 3º, §4º do Dec-Lei nº 911).
DESCRIÇÃO DO BEM: veículo MARCA: CHEVROLET MODELO: ONIX PLUS TURBO PREMIER 4 P.
MOTOR ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 2022/2022 COR: VERMELHO CHASSI: 9BGEP69H0NG201039 PLACA: RSK8I31 RENAVAM: *12.***.*57-40.
DEPOSITÁRIO: FREDERICO MARQUES PINHEIRO inscrito no CPF sob o nº *00.***.*24-09 - (89) 99413- 9767,e o Sr.FRANCISCO JEFFERSON BARBOSA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº *23.***.*99-15, fone (86) 99482-9433.
OBSERVAÇÃO: Para o cumprimento da medida supra, fica autorizado desde já o auxílio de força policial, ordem de arrombamento, inclusive diligências aos sábados, domingos, feriados e após as 20 horas, nos termos do art. 212 do CPC.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE RÉ: Nome: JOAO SOTERO PEDREIRA Endereço: RUA DAVID CALDAS, 3050 - CENTRO (SUL), TERESINA - PI, 64000-19 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais.
Eu, ANTONIO CARLOS DE SOUSA, digitei.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080312241854300000041949032 MEMORIA JOAO SOTERO PEDREIRA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23080312241863000000041949687 6718016-SNG DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23080312241883700000041949688 6718016-not DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23080312241890300000041949690 6718016-kit DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23080312241898400000041949691 SUBSTABELECIMENTO - GMAC PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23080312241909800000041949701 PROCURAÇÃO GMAC_0301 (2) Procuração 23080312241916400000041949702 Decisão Decisão 23080708114421300000041999413 CUSTAS CUSTAS 23080914512332500000042208125 CUSTAS JOAO SOTERO PEDREIRA CUSTAS 23080914512340300000042208126 Certidão Certidão 23082112234670000000042628895 Sistema Sistema 23082112243347000000042628901 Certidão Certidão 23082113181399400000042633790 Petição Petição 23092209392545500000044083278 Decisão Decisão 23120215531491900000047138394 Petição Petição 23120719203800300000047382801 Citação Citação 24011214403395800000048248237 Sistema Sistema 24011214405370600000048248241 Diligência Diligência 24032622171057800000051643644 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041511162259300000048247812 Intimação Intimação 24041511162259300000048247812 END ATUALIZADO Petição 24041715393263700000052616446 Certidão Certidão 24050708403864600000053458909 Intimação Intimação 24050914483518700000053629950 Petição Petição 24053116373827800000054600055 PROCURAÇÃO GM PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24053116373859600000054600056 ATOS CONSTITUTIVOS Documentos 24053116374135600000054600057 DOCUMENTOS ALTERAÇÃO RAZÃO SOCIAL Documentos 24053116374180200000054600058 Substabelecimento_Antônio Braz PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24053116374209100000054600059 Petição Petição 24053116373827800000054600055 Petição Petição 24053116373827800000054600055 Petição Petição 24053116373827800000054600055 Petição Petição 24061715415483000000055327832 Petição Petição 24061916252082700000055464504 GUIA E COMPROVANTE Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24061916252115300000055464506 MANDADO MANDADO 24071111232262300000056494092 Citação Citação 24071111232262300000056494092 Intimação Intimação 24071111232262300000056494092 Sistema Sistema 24071111244167500000056494105 Diligência Diligência 24072711443691200000057205970 Petição Petição 24081214364067800000057918055 Petição Petição 24090517385819300000059096572 GUIA E COMPROVANTE Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24090517385856400000059096573 Citação Citação 24110809474775200000062238213 Sistema Sistema 24110809475817100000062238219 informação Diligência 25011508161234700000064672207 JOÃO SOTERO Diligência 25011508161240200000064672221 Petição Petição 25011709592949800000064786832 Petição Petição 25012017215355400000064885398 CUSTAS (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25012017215387000000064885401 Citação Citação 25021116410623500000066025075 Sistema Sistema 25021116411574600000066025076 Decisão (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031316545738200000067533004 Sentença (12) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031316550652400000067533006 Diligência Diligência 25032408470642700000068014347 Petição Petição 25032417121071400000068075783 Petição Petição 25032509130448600000068099125 TERESINA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
29/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:10
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:08
Juntada de Petição de mandado
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25/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 08:47
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 08:16
Juntada de diligência
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11/11/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2024 06:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 03:05
Decorrido prazo de JOAO SOTERO PEDREIRA em 20/08/2024 23:59.
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12/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2024 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2024 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:23
Juntada de Petição de mandado
-
19/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 04:51
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 05/06/2024 23:59.
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31/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:38
Juntada de Petição de documentos
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17/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 22:17
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2024 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 15:53
Concedida a Medida Liminar
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22/09/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 13:18
Juntada de Certidão
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21/08/2023 12:24
Conclusos para despacho
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21/08/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 12:23
Juntada de Certidão
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09/08/2023 14:51
Juntada de Petição de custas
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07/08/2023 08:11
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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03/08/2023 12:24
Conclusos para decisão
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03/08/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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