TJPI - 0834108-75.2024.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:57
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina , s/n, 2º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834108-75.2024.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ANA SHERIDAN ALVES DA SILVA e outros (3) ESPÓLIO: TOME BELIZARIO DA SILVA DECISÃO Ação de INVENTÁRIO, partes epigrafadas.
Em petição ID 77298061 a parte autora requer dilação de prazo de 60 (sessenta) dias, informando que foi realizado protocolo junta a prefeitura municipal de Teresina em 22/05/2025, para localizar os documentos referentes ao imóvel que se faz a busca, mas que até o momento não obteve retorno.
Diante da justificativa apresentada, DEFIRO em parte o pedido acima, concedendo prazo adicional por 30 (trinta) dias, uma vez que este é um prazo razoável para adotar a providência cabível, nos termos do artigo 139, VI do CPC.
Intime-se e cumpra-se com os expedientes necessários.
TERESINA-PI, 13 de junho de 2025.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
13/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:56
Outras Decisões
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11/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:29
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834108-75.2024.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ANA SHERIDAN ALVES DA SILVA e outros (3) ESPÓLIO: TOME BELIZARIO DA SILVA DECISÃO Em petição de id 73766887, a inventariante informa que para juntar os documentos dos bens inventariados, há necessidade de realização de busca em diversos cartórios de registro de imóveis, o que ainda não foi concluído, razão pela qual pede a concessão de prazo adicional de 30 (trinta) dias.
Pede ainda que se aguarde a conclusão do inventário para a juntada do comprovante de pagamento do ITCMD.
Quanto ao pedido de prorrogação de prazo, este pode ser deferido, uma vez que se a parte autora não conseguiu reunir a documentação necessária, mas já vem adotando as providências.
Assim, não se pode desacolher referido pedido, posto que devidamente justificado.
Contudo, quanto ao pedido de postergação do pagamento do ITCMD, para momento posterior à finalização do processo, prevalece a regra do artigo 192 do CTN, que veda a prolação de sentença de homologação da partilha sem a prova de quitação do tributo.
Portanto, INDEFIRO tal pedido, de forma que a parte deve providenciar, antes da sentença, a quitação do ITCMD.
Por fim, com base no artigo 139, VI do CPC, DEFIRO a prorrogação de prazo requerida, concedendo prazo adicional de 30 dias, para as providências cabíveis.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
29/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:03
Deferido em parte o pedido de ANA SHERIDAN ALVES DA SILVA - CPF: *97.***.*75-34 (REQUERENTE)
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08/04/2025 13:12
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:00
Deferido o pedido de
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28/01/2025 08:33
Conclusos para despacho
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28/01/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:51
Conclusos para despacho
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28/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 07:08
Conclusos para despacho
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05/11/2024 07:08
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 03:23
Decorrido prazo de ANA SHERIDAN ALVES DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE DEUS ALVES DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 03:23
Decorrido prazo de MESSIAS BELISARIO DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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27/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:45
Deferido o pedido de
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02/09/2024 15:30
Conclusos para despacho
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02/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/07/2024 11:36
Conclusos para despacho
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22/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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