TJPI - 0000236-30.2010.8.18.0064
1ª instância - Vara Unica de Paulistana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 03:22
Decorrido prazo de FABIANA CAVALCANTE MARTINS em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:46
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 04:44
Decorrido prazo de FABIANA CAVALCANTE MARTINS em 24/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 04:44
Decorrido prazo de RHAVENA RAIANNY CAVALCANTE ROCHA em 24/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 04:44
Decorrido prazo de RAFAELA CAVALCANTE ROCHA-MENOR em 24/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0000236-30.2010.8.18.0064 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: FABIANA CAVALCANTE MARTINS, RHAVENA RAIANNY CAVALCANTE ROCHA, RAFAELA CAVALCANTE ROCHA-MENORINTERESSADO: JOSÉ NILSON DA ROCHA DESPACHO Trata-se de ação de alvará proposta por FABIANA CAVALCANTI MARTINS, RHAVENNA RAIANNY CAVALANTE ROCHA e RAFAELA CAVALCANTE ROCHA em razão do falecimento de JOSÉ NILTON DA ROCHA.
Da exordial colhe-se que o extinto era vinculado à Agespisa – Água e Esgotos do Piauí S/A. À vista disso, as requerentes buscavam o recebimento do auxílio-funeral, seguro de vida e indenização decorrente da rescisão, além da continuidade do plano de saúde.
Em relação ao plano de saúde, sobreveio informações que as requerentes Fabiana Cavalcante Martins e Rafaela Cavalcante Martins foram readmitidas no plano junto.
Quanto a Rhavena Raianny Cavalcante Rocha, foi excluída em razão de ter alcançado a idade de 26 (vinte e seis) anos (ID 23919374).
Oficiada, a Agespisa não se manifestou nos autos (ID 44716570).
Ato seguinte, oficiada algumas instituições financeiras (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco do Nordeste), sobreveio a informação de existência do valor de R$ 883,65 (oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos) de natureza rescisória, cuja titularidade é do extinto (ID 24255613).
Intimada, a parte autora requereu a expedição de alvará dos valores supramencionados (ID 62648777).
Como dito acima, as requerentes perseguiam supostas cifras financeiras relativas a auxílio-funeral, seguro de vida e indenização decorrente da rescisão.
Todavia, compulsando os autos não consta informações acerca dos bônus a serem recebidos, a exemplo do seguro de vida que a parte requerente sequer informou em qual instituição se encontrava.
Com efeito, oficiada as instituições financeiras acima mencionadas, apenas se obteve informações de valores rescisórios de titularidade do extinto, limitando-se a parte requerente a requerer autorização para o seu levantamento.
Ante o exposto, tendo em vista o transcurso do tempo sem respostas sobre os valores incialmente perseguidos, INTIME-SE a parte autora para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se persiste interesse em perseguir os valores referentes ao suposto auxílio funeral e seguro de vida, devendo no mesmo prazo juntar todas as informações referentes a estes, de modo a possibilitar a localização dos valores.
Em caso negativo, que expresse formalmente a renúncia àqueles bônus e requeira o que entender de direito em relação aos valores localizados nas contas 9762300000020 / 122827329.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PAULISTANA-PI, data registrada pelo sistema.
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana -
28/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:20
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:39
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
26/08/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:25
Expedição de Carta rogatória.
-
08/12/2022 09:12
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
29/11/2022 19:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 08:25
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 20/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 10:53
Juntada de Petição de certidão
-
20/04/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 16:12
Expedição de Ofício.
-
19/04/2022 15:51
Expedição de Ofício.
-
19/04/2022 15:43
Expedição de Ofício.
-
19/04/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 00:24
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 00:23
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 00:22
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA em 07/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 13:08
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2022 00:14
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 00:13
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 00:12
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 22/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 17:29
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 14:03
Juntada de Ofício
-
21/01/2022 13:43
Juntada de Ofício
-
19/01/2022 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 16:57
Juntada de Ofício
-
19/01/2022 16:52
Juntada de Ofício
-
19/01/2022 16:48
Juntada de Ofício
-
19/01/2022 16:39
Desentranhado o documento
-
19/01/2022 16:39
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 00:17
Decorrido prazo de INSS em 18/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 12:00
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 09:39
Juntada de Ofício
-
12/11/2020 02:08
Decorrido prazo de DIRETOR DA GERÊN CIA EXECUTIVA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 10:14
Expedição de Ofício.
-
11/05/2020 14:44
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 14:42
Juntada de petição
-
06/02/2020 19:25
Distribuído por sorteio
-
31/10/2019 13:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
29/08/2018 08:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2018 08:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2018 16:12
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/08/2018 16:11
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/07/2018 12:17
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2018 10:34
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
03/04/2014 12:46
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
30/06/2011 09:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2011 20:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/06/2011 20:07
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/06/2011 09:32
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
24/03/2011 15:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2011 16:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/07/2010 10:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/07/2010 10:07
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
07/06/2010 08:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/05/2010 09:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/05/2010 09:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/05/2010 09:54
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
18/05/2010 13:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/05/2010 12:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/05/2010 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2010
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800132-10.2022.8.18.0088
Banco Bradesco S.A.
Manoel Cardoso de Macedo
Advogado: Rychardson Meneses Pimentel
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/08/2023 20:26
Processo nº 0800132-10.2022.8.18.0088
Manoel Cardoso de Macedo
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/01/2022 13:58
Processo nº 0826282-32.2023.8.18.0140
Maria das Gracas Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/05/2023 12:48
Processo nº 0800021-02.2025.8.18.0062
Isabel Maria de Sousa Silva
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Matheus Sousa Santos Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/01/2025 11:16
Processo nº 0826282-32.2023.8.18.0140
Maria das Gracas Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/01/2025 19:46