TJPI - 0802202-37.2023.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 02:05
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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29/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 04:32
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802202-37.2023.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANTONIETA FERREIRA LIMA TINTOREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Determino que a secretaria realize a mudança de classe processual, evoluindo a fase do processo de "Procedimento Ordinário" para "Cumprimento de Sentença".
Intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor às (ID nº 72457093), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigos 218, § 4º) Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo nos termos do art. 525, § 4º do NCPC.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
25/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 22:51
Execução Iniciada
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31/03/2025 22:51
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 22:50
Execução Iniciada
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31/03/2025 22:50
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:39
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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17/03/2025 14:26
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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14/03/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:52
Recebidos os autos
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28/02/2025 11:52
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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29/06/2024 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 03:10
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/06/2024 23:59.
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08/06/2024 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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17/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:33
Juntada de Certidão
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22/04/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:34
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2024 09:28
Conclusos para despacho
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07/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:07
Outras Decisões
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21/11/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 14:30
Conclusos para despacho
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18/10/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 17:58
Juntada de Petição de documento comprobatório
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18/08/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 08:56
Conclusos para despacho
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26/07/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 13:56
Conclusos para despacho
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15/05/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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