TJPI - 0807093-97.2025.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 06:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA BARBOSA DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807093-97.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA NONATA BARBOSA DE OLIVEIRAREU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO Preenchidos os requisitos dos arts. 98 e 99 do CPC, defiro ao Autor os benefícios da justiça gratuita.
Tendo em vista a concessão da gratuidade, e sendo o caso de distribuição original para o 2º cartório, determino a redistribuição do processo para a secretaria da 2ª Vara Cível.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.
Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Tendo em vista que ao magistrado é lícito analisar o pedido de tutela de urgência quando houver mais elementos para formar a sua convicção, deixo a análise do pedido liminar para momento posterior ao contraditório.
TERESINA-PI, 17 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/05/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807093-97.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA NONATA BARBOSA DE OLIVEIRAREU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO Preenchidos os requisitos dos arts. 98 e 99 do CPC, defiro ao Autor os benefícios da justiça gratuita.
Tendo em vista a concessão da gratuidade, e sendo o caso de distribuição original para o 2º cartório, determino a redistribuição do processo para a secretaria da 2ª Vara Cível.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.
Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Tendo em vista que ao magistrado é lícito analisar o pedido de tutela de urgência quando houver mais elementos para formar a sua convicção, deixo a análise do pedido liminar para momento posterior ao contraditório.
TERESINA-PI, 17 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
18/02/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
11/02/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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