TJPI - 0803730-90.2024.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 19:35
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 19:35
Baixa Definitiva
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26/06/2025 19:35
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 19:35
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:52
Juntada de Petição de ciência
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09/06/2025 06:03
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803730-90.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS FELISMINO INTERESSADO: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Dispensado o relatório, decido.
Considerando-se a ausência de indicação de bens passíveis de penhora, mesmo após notificação da parte credora para tal finalidade, conforme registrado na certidão retro (ID 76642632), determino a extinção do processo com fundamento no art. 53, § 4°, da Lei nº 9.099/95.
Caso haja requerimento do credor, expeça-se a certidão de dívida (Enunciado nº 75 do FONAJE).
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Campo Maior, data registrada no sistema. -
05/06/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 07:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/05/2025 11:46
Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:34
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803730-90.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS FELISMINO INTERESSADO: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por FRANCISCA DAS CHAGAS FELISMINO - CPF: *00.***.*76-87 em face de CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ 04.***.***/0001-28, ambos já devidamente qualificados.
Após diligência infrutífera via sistema Sisbajud, quando intimado para apresentar bens desembaraçados passíveis de penhora, a credora requereu realização de nova diligência via sistema Sisbajud, e subsidiariamente, intimação da parte executada para nomear bens á penhora (ID 72537798). É o relatório.
Decido.
Tendo em vista o teor e a finalidade da petição sob ID 72537798, há de se deixar claro que compete à parte interessada proceder, via de regra, às diligências cujo fim é encontrar bens em nome da executada, afigurando-se manifestamente inadequada a simples transferência desse ônus ao Juízo.
Em casos como o dos presentes autos, deve o Judiciário atuar apenas de forma supletiva, quando o interessado demonstrar cabalmente ter esgotado TODAS as providências ao seu alcance com essa finalidade ou nos casos em que tais informações estejam acobertadas por algum tipo de sigilo.
Quanto ao pedido para que nova diligência junto ao sistema Sisbajud seja feita, esclarece-se que tal medida somente se mostrará pertinente quando a parte interessada demonstrar alguma alteração na situação da devedora que justifique a reiteração, o que não se vê no presente caso, sob pena de ficar indefinidamente em aberto tal possibilidade.
Ante o exposto, indefiro os pedidos do autor.
Assim, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, PELA ÚLTIMA VEZ, para, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar o débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, haja vista não ser possível prolongar indefinidamente as questões submetidas ao rito dos Juizados Especiais.
Atos necessários.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, datado e assinado eletronicamente. -
09/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:26
Indeferido o pedido de FRANCISCA DAS CHAGAS FELISMINO - CPF: *00.***.*76-87 (INTERESSADO)
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19/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
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19/03/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:22
Execução Iniciada
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06/02/2025 11:22
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 09:59
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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06/02/2025 03:17
Decorrido prazo de CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 05/02/2025 23:59.
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10/12/2024 03:42
Decorrido prazo de CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:05
Conclusos para despacho
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29/11/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:04
Execução Iniciada
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29/11/2024 12:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2024 10:18
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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20/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 12:16
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:23
Decorrido prazo de CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 19/11/2024 23:59.
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03/11/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 08:33
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2024 11:00 JECC Campo Maior Sede.
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16/09/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 09:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2024 11:00 JECC Campo Maior Sede.
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18/07/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 08:43
Conclusos para despacho
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17/07/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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