TJPI - 0800669-88.2024.8.18.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES CORREIA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800669-88.2024.8.18.0038 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DE LURDES CORREIA APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Presente a tempestividade (art. 1.003 do CPC), dispensado o preparo, em razão da parte recorrente ser beneficiária da gratuidade da justiça, e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme arts. 342 e 933 do CPC.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
09/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/03/2025 16:23
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:23
Conclusos para Conferência Inicial
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12/03/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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