TJPI - 0821484-57.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:29
Juntada de Petição de manifestação (esclarecimentos sobre matéria de fato)
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13/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821484-57.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: ANTONIO FRANCISCO ALVES DE MORAES FILHO REU: INSS DESPACHO Sob o juízo de admissibilidade demanda, verifico que o Art. 129-A da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 14.331/2022, dispõe que, quando a ação discutir ato fundamentado em perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil: a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
Assim, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para atendimento ao disposto nas alíneas “c” e “d” acima transcritas, sob pena de indeferimento da petição inicial.
TERESINA-PI, data registrada pelo sistema PJe.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
09/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 20:28
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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