TJPI - 0026407-58.2008.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 05:31
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Teresina em 26/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0026407-58.2008.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINAEXECUTADO: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO DESPACHO Compulsando os autos, verificou-se que teve Sisbajud negativo.
Isto posto, determina o art. 40, §4° da Lei no 6.830/80, o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
Portanto, verificada nos autos a hipótese prevista no preceito legal acima indicado (Sisbajud negativo, id. 66768648), determino a suspensão da presente Execução Fiscal.
Ressalte-se que após decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, será ordenado o arquivamento dos autos (§ 2o, Art. 40).
Intime-se o representante judicial da Fazenda Pública.
TERESINA-PI, 9 de maio de 2025.
FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
14/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:49
Outras Decisões
-
11/07/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 06:11
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Teresina em 26/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0026407-58.2008.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINAEXECUTADO: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO DESPACHO Compulsando os autos, verificou-se que teve Sisbajud negativo.
Isto posto, determina o art. 40, §4° da Lei no 6.830/80, o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
Portanto, verificada nos autos a hipótese prevista no preceito legal acima indicado (Sisbajud negativo, id. 66768648), determino a suspensão da presente Execução Fiscal.
Ressalte-se que após decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, será ordenado o arquivamento dos autos (§ 2o, Art. 40).
Intime-se o representante judicial da Fazenda Pública.
TERESINA-PI, 9 de maio de 2025.
FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
09/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/03/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2020 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2020 13:22
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 10:04
Distribuído por dependência
-
26/10/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-10-26.
-
23/10/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2020 11:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 11:56
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 11:54
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 10:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/01/2020 10:11
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 10:01
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
24/01/2020 09:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/01/2020 12:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 13:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/12/2019 13:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 11:26
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
07/10/2019 10:27
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 09:42
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2019 13:48
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2019 09:37
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 09:28
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2019 09:26
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
18/09/2019 09:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/09/2019 09:02
[ThemisWeb] Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2019 12:46
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
-
02/07/2019 12:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2019 12:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/06/2019 22:41
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/06/2019 11:34
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
13/06/2019 11:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/06/2019 11:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2015 11:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/06/2015 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2015 11:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/12/2011 11:27
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
09/12/2011 13:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/12/2011 11:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2011 09:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/09/2011 09:01
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2010 12:24
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2010 09:56
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2009 09:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2009 13:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/02/2009 13:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/10/2008 12:49
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/03/2008 09:57
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/03/2008 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2008
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837777-39.2024.8.18.0140
Valderiza Francisca da Silva Oliveira
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Francilia Lacerda Dantas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/08/2024 16:03
Processo nº 0837777-39.2024.8.18.0140
Valderiza Francisca da Silva Oliveira
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/02/2025 13:11
Processo nº 0833130-69.2022.8.18.0140
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogado: Regino Lustosa de Queiroz Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/08/2022 11:14
Processo nº 0833130-69.2022.8.18.0140
Luiz Bezerra Neto
Procuradoria Geral da Justica do Estado ...
Advogado: Regino Lustosa de Queiroz Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/05/2024 11:22
Processo nº 0801683-58.2025.8.18.0140
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Josemar Rodrigues Soares
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/01/2025 16:41