TJPI - 0802150-78.2022.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 09:58
Baixa Definitiva
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05/05/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 09:58
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 01:43
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802150-78.2022.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião Ordinária] AUTOR: SEBASTIAO DE JESUS ALVES DE AGUIAR REU: PESSOA INCERTA E NÃO SABIDA SENTENÇA Cuida-se de ação de usucapião ordinária, ajuizada por Sebastião de Jesus Alves de Aguiar, nos termos e para os fins da peça exordial e dos documentos que a acompanham.
Em decisão de ID nº 59998004, foi determinado à parte autora que emendasse a petição inicial, qualificando a parte requerida mediante a apresentação das certidões de óbito de Maria de Jesus Alves de Aguiar, da certidão de (in)existência de inventário judicial ou extrajudicial e da indicação do herdeiro representante do espólio, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Entretanto, apesar de devidamente intimada, manteve-se inerte.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o breve relatório.
Passo à DECISÃO.
O interesse é condição/pressuposto primordial para o ajuizamento e continuidade de qualquer ação.
Assim, a parte que postula ativamente em Juízo tem obrigação de promover os atos que lhe competir.
Contudo, in casu, o abandono processual resta caracterizado.
Impõe-se, pois, a aplicação do disposto no artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, que tem em vista, precipuamente, o interesse público na eliminação de processos paralisados, cujos autos não devem ficar atravancando para todo o sempre a Secretaria do Juízo.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem resolução do mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com arrimo no artigo supracitado.
Custas pela parte autora, cuja obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, por cinco anos, contados do trânsito em julgado desta sentença (§ 3º do artigo 98 do CPC).
Sem honorários advocatícios, haja vista não ter sido formada a triangularização da relação processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
PARNAÍBA-PI, 28 de abril de 2025.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
28/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/02/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2024 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 03:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE JESUS ALVES DE AGUIAR em 13/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 07:26
Determinada diligência
-
14/11/2024 10:59
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 03:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE JESUS ALVES DE AGUIAR em 12/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 21:40
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2024 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:38
Determinada Requisição de Informações
-
02/09/2023 23:29
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 23:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 08:07
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:50
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 08/02/2023 23:59.
-
09/08/2023 13:50
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 08/02/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 00:49
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA DOS SANTOS em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2023 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2023 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 20:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2022 03:52
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 03:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAIBA em 17/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 09:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/10/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 09:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/10/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 12:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/09/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:48
Expedição de .
-
24/08/2022 10:18
Determinada Requisição de Informações
-
27/07/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 20:54
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE JESUS ALVES DE AGUIAR em 15/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 02:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 01:59
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 01:58
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 01:58
Expedição de Carta rogatória.
-
15/05/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 18:00
Determinada Requisição de Informações
-
11/05/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 19:07
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2022 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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