TJPI - 0000304-30.2012.8.18.0057
1ª instância - Vara Unica de Jaicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
22/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0000304-30.2012.8.18.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] REQUERENTE: ELDA RAMOS DA COSTA e outros (4) REQUERIDO: MUNICIPIO DE MASSAPE DO PIAUI DECISÃO Interposta a Apelação retro, INTIMEM-SE os exequentes recorridos para, em 15 (quinze) dias, querendo, apresentarem contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Expedientes necessários.
JAICÓS-PI, 19 de agosto de 2025.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
21/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 06:27
Decorrido prazo de ELDA RAMOS DA COSTA em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 06:32
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0000304-30.2012.8.18.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] REQUERENTE: ELDA RAMOS DA COSTA e outros (4) REQUERIDO: MUNICIPIO DE MASSAPE DO PIAUI DECISÃO Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pela Fazenda executada, alegando destatendimento dos requisitos do art. 524, do CPC, e excesso de execução, por erro no índice de correção monetária e taxa de juros aplicados.
Instados os exequentes se manifestaram. É o relatório, decido.
Primeiro, o ente político local impugnante argui o desatendimento dos requisitos do art. 534, do CPC.
Todavia, na peça e nos cálculos inseridos pelos exequentes ao requerimento inicial executivo constam os dados exigidos pelos iniciso I a IV do dispositivo citado.
Em verdade, já que discordava da importância cobrada, o que se dessume da insurgência aludida acima e da seguinte sob o título de excesso de execução, competia à executada apresentar planilha do valor que entendia devido, até porque dispõe de todos os meios para fazê-lo, inclusive para efetuar eventuais deduções, também autorizadas no título exequendo. À falta de tais memórias de cálculos da devedora, nem sequer é possível se conhecer da alegação de excesso de execução, por ausência de parâmetro à comparação.
Em um primeiro plano, não vejo mácula na conta confeccionada pelos credores, principalmente porque o demandado não trouxe paradigma ao exame de eventual inconsistência, como frisado.
Por todo o exposto, REJEITO a impugnação do devedor, para HOMOLOGAR os cálculos dos exequentes insertos à peça inicial executiva (Id 66983923).
Sem custas e nem honorários.
Publicação, registro e intimações por este ato.
Preclusas as vias impugnatórias, EXPEÇAM-SE Precatórios/RPVs à quitação das dívidas cobradas, consoante cálculos ora homologados, conforme o caso.
JAICÓS-PI, 9 de junho de 2025.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
09/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:52
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/06/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 04:10
Decorrido prazo de WAUDIVIA RODRIGUES DA COSTA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:10
Decorrido prazo de JOSEFA DE CARVALHO COSTA ALMEIDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:10
Decorrido prazo de JEANE DA SILVA FEITOSA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:10
Decorrido prazo de PAULINO FRANCISCO COSTA E SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:10
Decorrido prazo de ELDA RAMOS DA COSTA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:10
Decorrido prazo de WAUDIVIA RODRIGUES DA COSTA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:10
Decorrido prazo de JOSEFA DE CARVALHO COSTA ALMEIDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:10
Decorrido prazo de JEANE DA SILVA FEITOSA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:10
Decorrido prazo de PAULINO FRANCISCO COSTA E SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:10
Decorrido prazo de ELDA RAMOS DA COSTA em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:18
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 07:33
Juntada de Petição de manifestação
-
01/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0000304-30.2012.8.18.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] REQUERENTE: ELDA RAMOS DA COSTA, PAULINO FRANCISCO COSTA E SILVA, JEANE DA SILVA FEITOSA, JOSEFA DE CARVALHO COSTA ALMEIDA, WAUDIVIA RODRIGUES DA COSTAREQUERIDO: MUNICIPIO DE MASSAPE DO PIAUI DESPACHO INTIME-SE a exequente para, em 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se sobre a Impugnação da Fazenda executada.
JAICÓS-PI, 29 de abril de 2025.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
29/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:44
Processo Reativado
-
27/11/2024 10:44
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 10:41
Execução Iniciada
-
27/11/2024 10:41
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/11/2024 10:05
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
19/11/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 07:45
Baixa Definitiva
-
19/11/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 07:17
Recebidos os autos
-
18/11/2024 07:17
Juntada de Petição de despacho
-
23/01/2023 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
23/01/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 04:20
Decorrido prazo de JOSEFA DE CARVALHO COSTA ALMEIDA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 04:20
Decorrido prazo de PAULINO FRANCISCO COSTA E SILVA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 00:59
Decorrido prazo de WAUDIVIA RODRIGUES DA COSTA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 00:58
Decorrido prazo de ELDA RAMOS DA COSTA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 00:58
Decorrido prazo de JEANE DA SILVA FEITOSA em 25/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 12:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2022 13:18
Conclusos para julgamento
-
25/05/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 11:58
Conclusos para julgamento
-
10/08/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 15:33
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
30/06/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 13:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/06/2021 08:30 Vara Única da Comarca de Jaicós.
-
14/06/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 12:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/06/2021 08:30 Vara Única da Comarca de Jaicós.
-
11/06/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 09:26
Desentranhado o documento
-
10/06/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 14:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2021 08:30 Vara Única da Comarca de Jaicós.
-
24/05/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 09:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/06/2021 08:30 Vara Única da Comarca de Jaicós.
-
28/04/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 09:27
Outras Decisões
-
27/04/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 19:23
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2021 00:18
Decorrido prazo de ELDA RAMOS DA COSTA em 29/03/2021 23:59.
-
01/03/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 03:59
Decorrido prazo de JEANE DA SILVA FEITOSA em 22/09/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 03:59
Decorrido prazo de PAULINO FRANCISCO COSTA E SILVA em 22/09/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 03:59
Decorrido prazo de WAUDIVIA RODRIGUES DA COSTA em 22/09/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 03:59
Decorrido prazo de ELDA RAMOS DA COSTA em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:45
Decorrido prazo de WAUDIVIA RODRIGUES DA COSTA em 26/05/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:45
Decorrido prazo de JOSEFA DE CARVALHO COSTA ALMEIDA em 26/05/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:45
Decorrido prazo de JEANE DA SILVA FEITOSA em 26/05/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:45
Decorrido prazo de ELDA RAMOS DA COSTA em 26/05/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 02:10
Decorrido prazo de JOSEFA DE CARVALHO COSTA ALMEIDA em 22/09/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:25
Decorrido prazo de PAULINO FRANCISCO COSTA E SILVA em 26/05/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 09:50
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2020 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 16:54
Declarada decadência ou prescrição
-
21/07/2020 07:12
Conclusos para julgamento
-
06/07/2020 14:47
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 23:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 22:59
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 12:59
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2019 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 12:22
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 12:17
Distribuído por sorteio
-
25/09/2019 11:59
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 11:58
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 11:41
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
25/09/2019 11:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2019 15:41
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/01/2019 11:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2018 13:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/11/2018 10:58
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria do Município
-
17/08/2018 10:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2018 12:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 08:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/10/2017 08:10
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/08/2017 11:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2017 06:10
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-08-18.
-
17/08/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2017 15:54
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
07/07/2017 13:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2017 09:08
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/06/2017 09:00
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/03/2016 08:40
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-03-09.
-
09/03/2016 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2016 08:36
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
29/08/2014 11:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2014 11:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/05/2014 11:17
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2014 10:35
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
05/02/2014 11:51
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
05/02/2014 11:15
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
20/09/2013 08:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2013 12:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/05/2012 08:24
Distribuído por sorteio
-
17/05/2012 08:24
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2012
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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