TJPI - 0804559-36.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 11:38
Baixa Definitiva
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24/06/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 10:21
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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28/05/2025 08:44
Decorrido prazo de OSANIRA BORGES PIMENTEL em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0804559-36.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Confissão/Composição de Dívida] AUTOR: OSANIRA BORGES PIMENTEL REU: LEILA DEBORA MENDES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas.
Realizada audiência de ID 75046880, sobreveio realização de acordo.
Dispõe o art. 22, § único da Lei 9.099/95: “obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo”.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual reger-se-á pelas cláusulas nele inseridas, fazendo parte integrante desta sentença.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Determino o arquivamento do feito.
CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E PROMOVA-SE A BAIXA DEFINITIVA, sem prejuízo de ser desarquivado, caso não cumprido os seus termos.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Expedientes Necessários.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT -
09/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:48
Homologada a Transação
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05/05/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2025 11:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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26/04/2025 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2025 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 11:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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26/03/2025 10:02
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:23
Outras Decisões
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17/02/2025 08:45
Juntada de Certidão
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13/02/2025 08:24
Juntada de Certidão
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19/12/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/11/2024 08:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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13/11/2024 08:03
Juntada de Certidão
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02/11/2024 09:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/11/2024 09:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/10/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
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26/09/2024 08:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/11/2024 08:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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26/09/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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