TJPI - 0800144-38.2017.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:33
Conclusos para decisão
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05/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:35
Decorrido prazo de VALDIR RODRIGUES DE BRITO em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:30
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800144-38.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Licenças, Fiscalização, Infração Administrativa, Segurança em Edificações] INTERESSADO: Procuradoria Geral do Município de Teresina INTERESSADO: VALDIR RODRIGUES DE BRITO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado pelo MUNICÍPIO DE TERESINA em face de VALDIR RODRIGUES DE BRITO, requerendo obrigação de fazer prevista em sede de sentença e que consiste na obrigação de demolir a obra irregularmente construída, bem como, consistente na obrigação de pagar quantia certa a título de honorários Petição de id. 73134508.
De fato, em se tratando de cumprimento de obrigação de fazer cumpre observar o disposto nos art. art. 536, vejamos: Art. 536.
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.” Desse modo, determino a intimação do Executado para cumprir a obrigação, demolindo a obra irregular, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 5.00,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
No tocante a obrigação por quantia certa, intime-se a parte executada, através de seu procurador (no processo de origem), e ou pessoalmente, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito sob pena de incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, caso não haja o pagamento voluntário dentro do prazo assinalado, nos termos do art. 523, § 1º do NCPC, além de se sujeitar à penhora (art. 831 e 833, § 2º, do NCPC).
Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha Procurador habilitado, intime-se via postal AR-MP.
Não havendo êxito, intime-se via Oficial de Justiça.
Caso necessário, expeça-se carta precatória.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima citado, a multa de 10% e o acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, incidirão sobre o restante, nos termos do § 2º do art. 523, do NCPC.
Caso não efetuado o pagamento voluntário, no prazo devido, que se proceda à penhora de bens e a sua avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do § 3º do art. 523, do NCPC, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do NCPC.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
TERESINA-PI, 1 de maio de 2025.
Bel.
Litelton Vieira de Oliveira Juiz(a) de Direito Titular do(a) 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
05/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 21:39
Outras Decisões
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28/03/2025 09:40
Conclusos para decisão
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28/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:50
Conclusos para despacho
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03/12/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 05:02
Decorrido prazo de VALDIR RODRIGUES DE BRITO em 06/05/2024 23:59.
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16/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 06:37
Recebidos os autos
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16/04/2024 06:37
Juntada de Petição de despacho
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17/12/2018 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/04/2018 10:38
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2018 08:39
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2018 11:29
Juntada de Certidão
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29/11/2017 10:36
Juntada de Petição de petição
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18/10/2017 10:07
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2017 10:04
Ato ordinatório praticado
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09/08/2017 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 08/08/2017 23:59:59.
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19/07/2017 00:06
Decorrido prazo de VALDIR RODRIGUES DE BRITO em 18/07/2017 23:59:59.
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13/06/2017 11:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2017 11:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2017 10:14
Julgado procedente o pedido
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04/05/2017 09:16
Conclusos para julgamento
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31/03/2017 09:13
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2017 07:38
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2017 09:22
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2017 11:34
Expedição de Mandado.
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17/02/2017 11:14
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2017 10:49
Concedida a Medida Liminar
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12/01/2017 13:02
Conclusos para decisão
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12/01/2017 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2017
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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