TJPI - 0831969-87.2023.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 07:10
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831969-87.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: ETEVALDO DE SOUSA SANTANAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Intime-se o executado por seu advogado, via DJE/PI, para, em 15 (quinze) dias, pagar o montante cobrado.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal.
Nota-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC), sem a necessidade de nova intimação do devedor.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJE/PI.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se, ainda, que escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC.
Certifiquem-se o decurso dos prazos acima.
Após, voltem-me concluso.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 4 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2025 07:46
Recebidos os autos
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30/06/2025 07:46
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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28/09/2024 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/09/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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10/07/2024 09:28
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:19
Julgado procedente o pedido
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19/02/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 21:53
Outras Decisões
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21/11/2023 13:59
Conclusos para despacho
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21/11/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 05:39
Decorrido prazo de ETEVALDO DE SOUSA SANTANA em 16/11/2023 23:59.
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10/11/2023 05:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/11/2023 23:59.
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02/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 14:37
Conclusos para decisão
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24/07/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
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22/07/2023 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/07/2023 23:59.
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10/07/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 13:39
Outras Decisões
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21/06/2023 09:04
Conclusos para despacho
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21/06/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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