TJPI - 0806066-04.2023.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:34
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 00:34
Baixa Definitiva
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29/05/2025 00:34
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 00:33
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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29/05/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:44
Decorrido prazo de MARIA DE DEUS ARAUJO DE OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:44
Decorrido prazo de EVELLYN ALBUQUERQUE SALES LEMES em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:25
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0806066-04.2023.8.18.0026 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota Promissória] EXEQUENTE: MARIA DE DEUS ARAUJO DE OLIVEIRA EXECUTADO: EVELLYN ALBUQUERQUE SALES LEMES SENTENÇA Dispensado o relatório, decido.
Considerando-se a ausência de indicação de bens passíveis de penhora, mesmo após notificação da parte credora para tal finalidade, conforme registrado nos autos, determino a extinção do processo com fundamento no art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Caso haja requerimento do credor, com a respectiva indicação do valor atualizado devido, expeça-se a certidão de dívida (Enunciado nº 75 do FONAJE).
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Campo Maior, datado e assinado eletronicamente. -
09/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/05/2025 08:39
Conclusos para despacho
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08/05/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2025 08:14
Juntada de aviso de recebimento
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07/03/2025 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:00
Decorrido prazo de MARIA DE DEUS ARAUJO DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 08:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/01/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 03:08
Decorrido prazo de EVELLYN ALBUQUERQUE SALES LEMES em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 11:05
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 08:55
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 10:41
Expedição de Acórdão.
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24/04/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 03:49
Decorrido prazo de EVELLYN ALBUQUERQUE SALES LEMES em 01/02/2024 23:59.
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29/01/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 10:32
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2024 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 08:46
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 12:55
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 08:24
Conclusos para despacho
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09/11/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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