TJPI - 0801362-74.2025.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2025 00:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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30/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801362-74.2025.8.18.0026 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: DEUSELINA MARQUES DA FONSECA OLIVEIRA DECISÃO Considerando as particularidades da Comarca, notadamente a ausência de depositário judicial e de local específico para o depósito dos bens apreendidos, determino a intimação do banco credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, declinar o nome, CPF e contato telefônico de pessoa a quem incumbirá o múnus público de depositário fiel.
A medida visa, outrossim, auxiliar o Sr.
Oficial de Justiça quando da realização da diligência, na hipótese de concessão de liminar pleiteada.
Ainda, deverá, no mesmo prazo, juntar comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Campo Maior - PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
29/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:35
Juntada de Petição de custas
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31/03/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 15:33
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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