TJPI - 0801425-42.2020.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 15:04
Baixa Definitiva
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15/07/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 11:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:42
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 10:29
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801425-42.2020.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DO CARMO FEITOSA FERREIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por MARIA DO CARMO FEITOSA FERREIRA em face do BANCO BRADESCO S.A, no qual a parte exequente requereu fosse o executado instado ao pagamento da quantia de R$ 27.677,11 (vinte e sete mil seiscentos e setenta e sete reais e onze centavos), relativa ao crédito principal, multa e honorários advocatícios da fase de conhecimento.
O BANCO BRADESCO S.A apresentou IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença por meio da petição de ID 58599093, oportunidade em que apontou excesso de execução, reconhecendo como devida a quantia de R$ 19.300,73 (dezenove mil, trezentos reais e setenta e três centavos), sob a assertiva de equivocada atualização monetária do valor devido.
Na ocasião acostou aos autos comprovante de depósito da parcela incontroversa, referente à condenação.
A parte exequente se manifestou por meio da petição de ID 73071202, oportunidade que informa que concorda com os cálculos apresentados pela executada, ao final, pela expedição de alvarás de levantamento.
Vieram os autos conclusos para decisão. É um breve relato.
Decido.
Homologo os cálculos apresentados pela executada ao ID 58599116, no valor de R$ 19.300,73 (dezenove mil, trezentos reais e setenta e três centavos), relativo ao crédito principal e aos honorários advocatícios da fase de conhecimento, porquanto em conformidade com o título judicial exequendo, bem como em face da concordância da parte exequente.
Tendo em vista que houve excesso de execução, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação aviada pelo executado e, em consequência, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que estabeleço no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso, bem como ao pagamento das despesas processuais realizadas pela parte executada, o que faço com esteio na inteligência do artigo 85, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Suspendo a exigibilidade de tais verbas, uma vez que a parte exequente é beneficiária da gratuidade de justiça, o que faço com fundamento no § 3º do artigo 98 do CPC.
Lado outro, tem-se que a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o pagamento realizado pelo executado, conforme comprovante de depósito acostado ao ID 58599113, bem como diante da manifestação da parte exequente acerca da satisfação da obrigação (ID 73071202).
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, determino a expedição dos seguintes alvarás para levantamento das quantias abaixo, ficando ressaltado que o alvará da parte exequente deverá ser levantado pessoalmente pela requerente ou na companhia de seu patrono: a) R$ 17.546,12 (dezessete mil, quinhentos e quarenta e seis reais e doze centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de MARIA DO CARMO FEITOSA FERREIRA, CPF n ° 353.131.103 - 49, a ser transferido para o BANCO BRADESCO, Agência n° 5791 - 6, CONTA CORRENTE : 562364 - 2, referente ao crédito principal devido nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial n° 1000107269836, DJO id n° 58599113; b) R$ 1.754,61 (hum mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e um centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de IAGO RODRIGUES DE CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ : 42.227.205/0001 - 54, a ser transferido para o banco do Brasil, Agência n° 1016-2, Conta Corrente n° 24452-0, referente aos honorários advocatícios sucumbências, a partir dos valores depositados na Conta Judicial n° 1000107269836, DJO id n° 58599113; c) R$ 8.376,38 (oito mil, trezentos e setenta e seis reais e trinta e oito centavos), para serem transferidos para o BANCO BRADESCO S.A, CNPJ: 60.***.***/0001-12, a ser transferido para o Banco: Banco Bradesco – Nº da conta convênio: 112202-7, Agência nº 4040-1, Conta Corrente nº 1-9, N° do Banco: 237, Titular: BANCO BRADESCO S.A, CNPJ: 60.***.***/0001-12, referente ao excesso da execução, referente ao excedente, a partir dos valores depositados na Conta Judicial n° 1000107269836, DJO id n° 58599113; Em face da preclusão lógica, decreto a ocorrência do trânsito em julgado na presente data, ressalvada às partes a possibilidade de peticionamento para a correção de eventual erro material.
Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
AMARANTE-PI, 28 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
28/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 08:38
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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17/10/2024 09:08
Conclusos para decisão
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17/10/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:26
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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16/10/2024 14:08
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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01/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 17:22
Desentranhado o documento
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27/06/2024 17:22
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 08:04
Conclusos para despacho
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17/05/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 08:03
Intimado em Secretaria
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17/02/2024 04:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
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08/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 11:27
Conclusos para despacho
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22/11/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2023 07:01
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 16:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/11/2023 23:59.
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03/11/2023 16:42
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FEITOSA FERREIRA em 01/11/2023 23:59.
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15/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 08:44
Recebidos os autos
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18/08/2023 08:44
Juntada de Petição de decisão
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25/01/2022 23:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/01/2022 23:11
Juntada de Certidão
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20/10/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 21:12
Conclusos para despacho
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06/05/2021 21:11
Juntada de Certidão
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05/05/2021 11:08
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2021 19:44
Ato ordinatório praticado
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05/03/2021 00:15
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FEITOSA FERREIRA em 04/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 09:52
Julgado procedente em parte do pedido
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19/01/2021 08:56
Conclusos para julgamento
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27/11/2020 07:51
Conclusos para despacho
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27/11/2020 07:51
Juntada de Certidão
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26/11/2020 15:10
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2020 08:09
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 08:08
Ato ordinatório praticado
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04/11/2020 17:45
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2020 19:59
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2020 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 06:46
Conclusos para despacho
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27/07/2020 06:45
Juntada de Certidão
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25/07/2020 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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