TJPI - 0750101-85.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 23:00
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 23:00
Baixa Definitiva
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27/05/2025 23:00
Juntada de Certidão
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27/05/2025 22:55
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 22:55
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 04:19
Decorrido prazo de ISABELA FONSECA CAVALCANTE VILAR PINTO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0750101-85.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
AGRAVADO: ISABELA FONSECA CAVALCANTE VILAR PINTO DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de recurso contra decisão proferida nos autos da ação de busca e apreensão, proposta pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A, ora agravante, contra Isabela Fonseca Cavalcante Vilar Pinto, ora agravado.
Ocorre que, da atenta análise dos autos eletrônicos, por meio de consulta pública ao PJe de 1º grau, tem-se que houve o inequívoco advento da sentença de mérito, referente à demanda tombada sob o número 0857091-39.2022.8.18.0140.
Com efeito, o inciso III, do artigo 932, do novo Código de Processo Civil, dispõe que não se conhece de recurso prejudicado, verbis: Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida Desnecessário, registre-se, por fim, aplicar-se o disposto no parágrafo único do referido artigo 932, do mesmo códex.
Realmente, em não se cuidando na espécie de vício sanável, não há razão para se cogitar da incidência do regramento ali previsto.
Pelo exposto, considero prejudicado o presente agravo de instrumento, em virtude da perda do seu objeto, com as devidas baixas.
Intimem-se e cumpra-se.
Data registrada pelo sistema.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
28/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:53
Prejudicado o recurso
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07/01/2025 15:06
Conclusos para o Relator
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17/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/12/2024 23:59.
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21/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:38
Determinada diligência
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14/11/2024 13:59
Conclusos para o Relator
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14/11/2024 13:58
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:38
Outras Decisões
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28/10/2024 18:26
Conclusos para o Relator
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24/09/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/09/2024 23:59.
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31/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 12:28
Outras Decisões
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19/06/2024 11:29
Conclusos para o Relator
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19/06/2024 11:28
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:20
Determinada diligência
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13/06/2024 16:07
Conclusos para o Relator
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05/06/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/06/2024 23:59.
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16/05/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:20
Não recebido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (AGRAVANTE).
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02/02/2024 11:01
Conclusos para o Relator
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27/01/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/01/2024 23:59.
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11/01/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 10:46
Conclusos para Conferência Inicial
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09/01/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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