TJPI - 0800190-51.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:57
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS SOUSA SILVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800190-51.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] APELANTE: MARIA DOS REMEDIOS SOUSA SILVEIRA APELADO: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, tendo a gratuidade sido deferida no processo de origem, a parte recorrente se encontra dispensada da comprovação do recolhimento do preparo, nos termos do CPC/15, art. 99, § 7º.
Presentes a tempestividade (CPC, art. 1.003) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, existente os pressupostos recursais, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, diante de sua aptidão para ter o mérito examinado, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, retornem-me os autos conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
09/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DOS REMEDIOS SOUSA SILVEIRA - CPF: *05.***.*89-36 (APELANTE).
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01/04/2025 09:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/02/2025 07:56
Recebidos os autos
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10/02/2025 07:56
Conclusos para Conferência Inicial
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10/02/2025 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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