TJPI - 0800791-14.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:17
Baixa Definitiva
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22/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:58
Decorrido prazo de ANNA LORENA ROCHA MOTA em 22/05/2025 23:59.
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18/05/2025 03:17
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0800791-14.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito] AUTORA: CHRISTIANI MARIA PEDROSA MOREIRA MENDES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
I – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo extrajudicial protocolado em ID 68088439 e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Parabenizo as partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram enormemente para a manutenção da dignidade da justiça.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa.
II – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos.
TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 2 - Anexo II ICEV -
28/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:12
Homologada a Transação
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09/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 08:21
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/11/2024 11:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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25/11/2024 12:53
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 11:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/11/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 21:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/11/2024 11:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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26/03/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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