TJPI - 0801218-20.2024.8.18.0064
1ª instância - Vara Unica de Paulistana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0801218-20.2024.8.18.0064 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA LOPES DA SILVA APELADO: BANCO PAN S.A.
APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.
ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido(ID-22695622), uma vez que a apelante é beneficiária da gratuidade judiciária.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível (ID-22695626) nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil.
Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
14/04/2025 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 19:33
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 19:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/02/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA LOPES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/01/2025 10:09
Conclusos para decisão
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28/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 19:22
Juntada de Petição de apelação
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16/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA LOPES DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/11/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
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22/10/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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