TJPI - 0802933-02.2021.8.18.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:56
Juntada de manifestação
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21/07/2025 16:07
Juntada de manifestação
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17/07/2025 00:19
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:14
Juntada de manifestação
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16/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:01
Expedição de Intimação de processo pautado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0802933-02.2021.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOAO RAIMUNDO DA SILVA, ANTONIO LUCIANO DOS SANTOS SILVA Advogados do(a) APELANTE: CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES - PI17448-A, CICERO DARLLYSON ANDRADE CARVALHO - PI10050-A Advogado do(a) APELANTE: CICERO DARLLYSON ANDRADE CARVALHO - PI10050-A APELADO: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) APELADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 25/07/2025 a 01/08/2025 - Relator: Des.
Agrimar Rodrigues.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de julho de 2025. -
15/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/06/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 17:16
Juntada de petição
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07/05/2025 08:31
Juntada de manifestação
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07/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0802933-02.2021.8.18.0065 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Empréstimo consignado] APELANTE: JOAO RAIMUNDO DA SILVA, ANTONIO LUCIANO DOS SANTOS SILVA APELADO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
05/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/04/2025 15:27
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:02
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:02
Conclusos para Conferência Inicial
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18/03/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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