TJPI - 0800424-86.2024.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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07/05/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 09:16
Baixa Definitiva
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06/05/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:59
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800424-86.2024.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito Autoral] INTERESSADO: VILMAR DA SILVA PAES LANDIM INTERESSADO: SERRANA MOTOS LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Verifico que consta nos autos o cumprimento voluntário da obrigação de pagar mediante depósito judicial (ID nº 74195705 e anexos), bem como requerimento da parte autora se manifestando, requerendo a liberação do valor por meio de alvará (ID n° 74421980).
ISTO POSTO, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 2.403,68 (dois mil quatrocentos e três reais e sessenta e oito centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao BANCO DO BRASIL sob ID 081220000008216413 em conta judicial n° 4400117057534, que deverão ser transferidos para conta bancária indicada pela parte autora (ID n° 74421980), qual seja: Caixa Econômica Federal, Ag: 0728, Cód: 016, Conta: n 000786366968-6, Titular: VILMAR DA SILVA PAES LANDIM, CPF: *79.***.*10-68.
ISTO POSTO, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Junte-se a expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada.
Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data do sistema).
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após cumprimento das determinações acima, arquive-se os autos, com a baixa definitiva. À secretaria para expedientes de praxe.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO O MESMO SER ENVIADO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. _____Assinatura Eletrônica____ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
05/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:20
Decorrido prazo de SERRANA MOTOS LTDA. em 25/03/2025 23:59.
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17/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/02/2025 08:42
Conclusos para despacho
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14/02/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:42
Execução Iniciada
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14/02/2025 08:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 08:41
Processo Reativado
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14/02/2025 08:41
Processo Desarquivado
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12/02/2025 15:21
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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12/02/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 14:14
Baixa Definitiva
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12/02/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 14:14
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 03:41
Decorrido prazo de VILMAR DA SILVA PAES LANDIM em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:41
Decorrido prazo de SERRANA MOTOS LTDA. em 22/01/2025 23:59.
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27/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:14
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2024 10:00 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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17/09/2024 09:37
Juntada de Petição de documento comprobatório
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16/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2024 10:00 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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09/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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