TJPI - 0800915-79.2024.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:17
Conclusos para decisão
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02/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:32
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:24
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800915-79.2024.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANALECE PEREIRA DO NASCIMENTO REU: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO
Vistos.
O comprovante de transferência juntado pelo Demandado não indica o número de contrato a que se refere, tampouco possui autentificação do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB).
Diante do exposto, intima-se a parte Requerida, para que apresente no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de disponibilização dos valores à parte autora, em consonância com o contrato juntado, com o número de registro do SPB e o número de contrato, conforme a súmula nº 18 desse Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial.
SÚMULA Nº 18: Ausência de comprovação pela instituição financeira de transferência de valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais.
Cumprida a determinação retro, intima-se a parte Autora para manifestar-se em 15 (quinze) dias e, após, conclusão.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Cumpre-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 2 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí - 
                                            
05/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/01/2025 09:43
Conclusos para decisão
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15/01/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 11/11/2024 23:59.
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18/10/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/10/2024 10:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANALECE PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *03.***.*15-04 (AUTOR).
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12/07/2024 08:21
Conclusos para despacho
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12/07/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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10/07/2024 14:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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